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MATO GROSSO

Gênero, raça e etnia: inscreva-se para capacitação em Direitos Humanos

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Estão abertas as inscrições para uma capacitação em Direitos Humanos, a partir das perspectivas de gênero, raça e etnia. A iniciativa, promovida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e pela Escola dos Servidores, visa a promoção da igualdade e inclusão social, a partir de uma perspectiva de um Estado Social Democrático de Direito, à luz dos Direitos Humanos, numa perspectiva antirracista, de igualdade de gênero e combate a todas as formas de discriminação.
 
O curso de formação continuada, que será realizado de 12 a 14 de julho de maneira híbrida, também tem o intuito de dar cumprimento à Resolução n. 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a adoção de perspectiva de gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário.
 
Segundo o coordenador da iniciativa, juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, a capacitação visa contribuir para o aperfeiçoamento das decisões judiciais, estruturação da argumentação jurídico-decisória, a partir de uma visão mais inclusiva, capaz de promover a igualdade de gênero, combater o racismo e fortalecer a participação ativa dos cidadãos.
 
As 50 vagas são abertas aos magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso, sendo 25 para cada grupo. Aos magistrados(as) lotados no interior do Estado (exceto Várzea Grande e Santo Antônio), serão disponibilizadas 10 vagas presenciais. Os demais poderão acompanhar o curso na modalidade híbrida, via plataforma Teams. Os servidores do interior também poderão acompanhar o curso na modalidade híbrida.
 
O formador é o professor Marcelo Antonio Theodoro, mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), pós-doutor pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e professor associado da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
 
O conteúdo programático abordará variados temas, como Direitos Humanos e Direitos Fundamentais; Constitucionalismo antidiscriminatório e antirracista; Direitos Humanos e Fundamentais sob a perspectiva de gênero; e análise casuística de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal do Brasil.
 
Aulas – As aulas ocorrem de 12 a 14 de julho. No dia 12, será via Ead, de maneira assíncrona. Já nos dias 13 e 14 as aulas serão ofertadas presencialmente, das 8h30 às 12h30, e das 14h30 às 18h30.
 
Para aqueles que irão assistir à capacitação de maneira on-line e para os magistrados de Cuiabá e Várzea Grande, as inscrições seguem até o dia 10 de julho.
 
Já para os magistrados do interior, as 10 vagas disponíveis serão preenchidas conforme a ordem das inscrições recebidas.
 
 
 
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-3844.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida onde aparece a fachada lateral do prédio que abriga a Esmagis-MT, em formato curvo. À frente, um jardim com bastante grama e algumas árvores e palmeiras.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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