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MATO GROSSO

Governo de MT realiza exposição de arte e artesanato indígena

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Começa nesta quinta-feira (06.07) a exposição ‘Arte e Cultura Indígena’, no Shopping Estação, em Cuiabá. Com objetos e artesanatos feitos por etnias mato-grossenses, a mostra também será uma oportunidade para o público conhecer um pouco mais sobre a diversidade e o modo de vida desses povos. A exposição ficará aberta no piso G1 – Corredor Cultural – até 30 de julho, com entrada gratuita. A abertura oficial será às 19h.

Entre as etnias que participam da exposição estão a Karajá, Bakairi, Balatipone Umutina, Tapirapé Apyãwa, Rikbaktsa e Xavante. Durante os dias da mostra, representantes desses povos estarão no local para interagir com os visitantes e comercializar as peças expostas. A exposição é realizada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), em parceria com o Shopping Estação e o grupo de artesãos indígenas Boloriê.

“Além de objetos materiais, as peças representam as vivências de mulheres e homens indígenas em suas pluralidades, convidando a reflexões sobre movimento, território, corpo e ancestralidade dos povos originários”, explica a superintendente de Economia Criativa da Secel-MT, Keiko Okamura.

A superintendente destaca que esta ação faz parte do Programa de Desenvolvimento do Empreendedorismo Indígena, e é a primeira dentre outras que envolvem o fortalecimento do empreendedorismo dos povos originários de Mato Grosso. Durante a execução, a proposta da Secel é atuar em pesquisas, formação, fomento e financiamento e parcerias para gerar valor aos produtos, renda aos artesãos e valorizar a cultura indígena.

Serviço | Exposição de Arte e Cultura Indígena

Data: 06 a 30 de julho
Local: Shopping Estação Cuiabá – Piso G1 – Corredor Cultural
Horário: Segunda a sábado, das 10h às 22h | Domingos e feriados: 14h às 20h

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT concede direito à correção de nomes de ascendentes de italiano que veio para o Brasil em 1.888

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Ascendentes de italiano que imigrou para o Brasil em 1888 conquistam na justiça o direito à ratificação dos sobrenomes nos registros civis. A decisão é da Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão realizada no último dia 4 de setembro. O pedido de correção de registro foi feito em Recurso de Apelação Civil e acolhido por unanimidade dos membros da Câmara.
 
O pedido de retificação de Registro Civil solicitava o reconhecimento do direito ao acréscimo do nome do avô (falecido) e à correção dos registros civis de seus avós/bisavós italianos, cujas escritas continham erros e “aportuguesamento”. Conforme a família, os ajustes são necessários para os ascendentes poderem pleitear o direito à segunda nacionalidade, no caso a italiana.
 
Consta dos autos que os netos e bisnetos são ascendentes de um imigrante italiano que nasceu no município de Bogogno, na Itália, em 1875. Aos 12 anos, ele e seus familiares imigraram para o Brasil, chegando ao País no dia 1º de março de 1888.
 
A Apelação Cível ocorreu após o caso ser julgado pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, que, apesar de atender o pedido de retificação dos registros civis dos avós, deixou de apreciar o pedido de retificação dos registros dos ascendentes. 
 
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido, por entender que não havia pedido expresso para a alteração dos registros civis referente à grafia dos nomes dos ascendentes italianos. 
 
Em análise, a relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a solicitação estava presente no processo. “Conforme reproduzimos em linhas anteriores, os requerentes demonstraram de maneira clara, assertiva e detalhada quais eram os erros pretendidos à retificação por meio da concessão de tutela de evidência, a qual pretendia a confirmação em sede de julgamento de mérito”.
 
A magistrada destacou que o ajuste à Lei de Registros Públicos determina que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos. Ressaltou que era plenamente possível reparar a grafia incorreta no nome registrado, principalmente quando o equívoco impede o descendente de requerer segunda nacionalidade pretendida. 
 
A desembargadora também lembrou que a Lei de Registros Públicos assevera que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos e os descendentes, que objetivam a segunda nacionalidade, possuem legitimidade para pleitear a retificação.
 
“O direito à obtenção de dupla nacionalidade constitui justo motivo para a alteração dos registros públicos, desde que a alteração pretendida não implique em prejuízos a terceiros”, escreveu a magistrada.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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