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MATO GROSSO

Palestra sobre a contenção do uso e combate ao tráfico de drogas é realizada em Rondonópolis

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O Poder Judiciário de Mato Grosso por meio da 5ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis e da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas realizou na última quinta-feira (29) uma palestra sobre os desafios e perspectivas sobre as drogas na atualidade. O evento foi realizado no Plenário do Tribunal do Júri e contou com a presença de diversos representantes dos Sistemas de Segurança Pública do Estado e de Justiça.
 
Advogados, promotores, defensores públicos e policiais militares, civis, federais, penais e rodoviários federais discutiram os crimes vinculados ao tráfico de entorpecentes e expuseram seus pontos de vistas acerca deste trabalho.
 
A juíza titular da 5ª Vara Criminal e membro da Comissão sobre Drogas Ilícitas Aline Quinto Bissoni, registrou o esforço da Justiça Estadual no combate às drogas.
“Este é um momento importante para refletirmos e fazermos ações tanto na contenção do uso quanto no combate ao tráfico de drogas. O esforço do Poder Judiciário no julgamento e atuação neste tema é muito grande. Durante o evento, eu pude apresentar os desafios na atuação da vara de tráfico, como a geografia do nosso estado facilita a entrada de drogas e também falei sobre o projeto de lei que tramita no Senado Federal que tipifica o crime de narcocídio, uma inciativa do Judiciário através do desembargador Marcos Machado”, disse a magistrada.
 
Thiago Damasceno, delegado regional de Rondonópolis, apontou a necessidade de um programa de proteção à vítimas e testemunhas que seja realmente eficaz e também cobrou que o sistema prisional consiga evitar que as pessoas privadas de liberdade continuem comandando o tráfico de drogas de dentro das unidades penitenciárias. Ele avaliou positivamente o evento.
 
“Esta foi uma iniciativa inovadora e extremamente válida do Poder Judiciário. Este evento aproximou todos aqueles que integram o sistema de Justiça e pudemos conhecer diferentes realidades e pontos de vista no que tange o combate ao tráfico de drogas”, declarou o delegado.
 
Já a defensora pública titular da 1ª vara da Defensoria Criminal de Rondonópolis, Tathiana Mayra Torchia Franco compartilhou com os colegas os desafios da defesa, colheita e valoração das provas nos processos de tráfico de drogas.
 
“O usuário e o traficante de drogas precisam de uma rede de apoio do Estado para retirá-lo do mundo dos entorpecentes. A partir desta saída, ele também se liberta do crime e recomeça a sua vida. Este evento foi muito bom, porque, pela primeira vez, todas as autoridades envolvidas na prisão, investigação, acusação e defesa da pessoa acusada do crime de tráfico de drogas estiveram juntas. Cada uma compartilhando suas angústias e perspectivas sob a ótica de suas funções e atribuições legais. Tenho a certeza que esta pluralidade de falas enriqueceu muito o debate”, reforçou a defensora pública.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Imagem 01 – representantes das Forças de Segurança Pública e de Justiça estão compondo dispositivo de autoridades em cima de um palco. Imagem 02 – foto em plano aberto que enquadra o dispositivo de autoridades e todos os convidados presentes.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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