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MATO GROSSO

MP e Governo de MT aderem ao Pacto Nacional pela Consciência Vacinal

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o Governo do Estado e diversas instituições assinam, na próxima sexta-feira (30), termo de adesão ao Pacto Nacional pela Consciência Vacinal, coordenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O evento ocorre no auditório da sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, às 17h. No mesmo dia, a partir das 15h30, estará no local a carreta do programa Imuniza Mais MT, da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), disponibilizando gratuitamente vacinas contra a gripe (Influenza), Covid-19 (bivalente) e meningite para servidores públicos e toda a sociedade. 

A SES-MT orienta que a população leve o cartão de vacinação, mas esclarece que essa não é uma exigência para receber o imunizante. Aqueles que não estiverem com o cartão em mãos serão vacinados e os dados enviados à plataforma Conecte SUS. 

Mais de 40 instituições já aderiram ao pacto, entre unidades do Ministério Público, Estados e Municípios. Em Mato Grosso, também foram convidados para aderir à iniciativa o Poder Judiciário (PJMT), Assembleia Legislativa (ALMT), Tribunal de Contas (TCE-MT), Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP) e Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam).

Idealizado pelo CNMP, o pacto tem o objetivo de incentivar uma atuação coordenada e nacional entre o Ministério Público brasileiro e órgãos e entidades envolvidos com a saúde pública, em busca da consciência vacinal e da retomada de índices seguros e homogêneos de cobertura de vacinas em todo o Brasil. A iniciativa partiu da preocupação com os baixos índices da cobertura vacinal no Brasil nos últimos anos. Inicialmente, o foco da atuação será a vacinação contra a poliomielite, cujos números estão em queda expressiva.

As ações serão desenvolvidas por meio do estímulo à atuação dialogada e proativa de todos os órgãos e entidades participantes e por amplas campanhas de comunicação social para buscar a adesão da população ao Programa Nacional de Imunizações (PNI), como resultado da conscientização da importância, da segurança e da eficácia das vacinas, bem como dos riscos atuais do retorno de doenças transmissíveis já erradicadas no país.

(Com informações do CNMP)
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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