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MIRASSOL

Vereador Romeu sugere construção de Posto de Saúde no Assentamento Sílvio Rodrigues

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O vereador Romeu Antônio Teixeira da Rocha (PSB) indicou a necessidade de que, em razão da aprovação do Marco Regulatório do Saneamento Básico, se o Poder Executivo Municipal ainda não realizou projeto para o bairro Jardim São Paulo e toda área do município que não possui rede de esgoto, para que seja feito esse projeto o mais breve possível, para ser levado à Brasília, com o objetivo de obter recursos financeiros para poder construir e realizar projetos de saneamento básico para o município.

Ele indicou também a necessidade de construção de um Posto de Saúde no Assentamento Sílvio Rodrigues.

Ele disse que fez a indicação em razão de uma reunião realizada em janeiro do presente ano, no Assentamento Silvio Rodrigues, onde foi solicitado a construção de um Posto de Saúde naquela comunidade para atendimento a todos os assentados.

O vereador questionou se já foi feito alguma coisa para viabilizar a referida obra e se o INCRA já disponibilizou terreno para construção do referido Posto.

Romeu também indicou a necessidade de se realizar serviço de patrolamento das estradas do Assentamento e sugeriu a realização de uma campanha de conscientização sobre a importância da vacinação contra a Covid-19, bem como “a necessidade de medidas preventivas contra a doença, tendo em vista o baixo número de vacinados no município e os novos casos da referida doença em Mirassol D’Oeste,  fazendo a divulgação das informações pelos mais diversos meios, inclusive pelo site da prefeitura municipal.

Outra indicação do vereador Romeu Antônio Teixeira da Rocha, propõe que seja realizado o serviço de pintura dos nomes das ruas do bairro Jardim das Flores III, nos postes de energia e iluminação pública, facilitando a localização e identificação das ruas daquele bairro.

Ele propôs ainda, a necessidade de instalação de lixeiras de concreto no município, em especial nos locais de maior circulação de pessoas, como nas praças públicas, facilitando o descarte adequado de lixo, bem como evitando desgaste das lixeiras, por se tratar de material com longa duração.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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