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MATO GROSSO

“Governo de MT preparou o cenário e Estado já colhe frutos da industrialização”, avalia secretário

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A redução de impostos e a desburocratização do acesso às políticas de incentivos fiscais adotadas pelo Governo de Mato Grosso desde 2019, aliadas à segurança jurídica, favorecem o processo de industrialização do Estado. A avaliação foi feita pelo secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, em entrevista ao programa RDTV News, do portal de notícias RDNews, divulgada nesta quarta-feira (22.02).

“As mudanças geradas a partir de 2019, de incentivar o empreendedorismo, de facilitar o investimento, de democratizar o crédito e o acesso às políticas de desenvolvimento, trouxeram esse resultado: Mato Grosso é o estado com menor taxa de desemprego, é a indústria que mais cresce, estamos aumentando nossa produção agrícola e tivemos incremento na indústria de etanol de milho. Essas ações estão nos fazendo colher frutos nesse processo de industrialização”, pontuou o secretário.

César Miranda destacou que o movimento é impulsionado tanto pelas ações e investimentos do Governo de Mato Grosso nos últimos anos, em áreas como segurança pública, infraestrutura, saúde e educação, quanto pelo potencial produtivo do Estado, que lidera nacionalmente na produção de soja e algodão, por exemplo.

“Mato Grosso é muito pujante, tem um governo que dá condições ao empresário, que faz políticas sérias, e, fora isso, tem a produção da matéria-prima que os empresários precisam para industrializar. Então, é um processo natural. Chegou o momento do Estado industrializar seus produtos”, observou.

O secretário pontuou os investimentos realizados nos segmentos do algodão e milho para o fortalecimento da indústria de biocombustível e têxtil em Mato Grosso. Atualmente, o Estado é responsável por cerca de 80% da produção nacional, conforme a União Nacional do Etanol de Milho. 

César Miranda ainda ressaltou o avanço na conclusão da Zona de Processamento de Exportação (ZPE), de Cáceres, cuja obra foi retomada na primeira gestão do governador Mauro Mendes.

A ZPE conta com uma área aproximada de 240 hectares e foi criada por meio de decreto presidencial em março de 1990, com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais, promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico, e aumentar a competitividade das exportações brasileiras. A expectativa, segundo César Miranda, é que a primeira parte do espaço seja inaugurada ainda no primeiro semestre deste ano. 

Confira a entrevista  na íntegra aqui.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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