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MATO GROSSO

Campanha do Agasalho: Justiça Comunitária de Várzea Grande entrega doações para famílias carentes

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A Justiça Comunitária da Comarca de Várzea Grande, braço social do Poder Judiciário de Mato Grosso, está arrecadando até o dia 30 de junho roupas, cobertores, edredons, calçados e meias para doação. Os itens arrecadados foram entregues para famílias carentes antes mesmo da chegada das baixas temperaturas. Várias famílias já receberam cobertores, roupas e alimentos.
 
Com o frio a espreita durante essa época do ano, é essencial a colaboração da população para continuar levando ajuda às famílias necessitadas. “A campanha foi idealizada visando minimizar os impactos do inverno”, conta o juiz Luis Otávio Pereira Marques, coordenador da campanha.
 
A gestora da campanha, Rebeka de Souza Nascimento, participou da entrega das doações e se emociona ao contar sobre o impacto da ação. “O coração quase não aguenta presenciar tantas necessidades das famílias!”
 
A gestora reforça que apesar da grande quantidade de cobertores e roupas recebidos pelo programa, ainda não é o suficiente para suprir a demanda de famílias que precisam de ajuda para se aquecer nos dias frios. “O que não falta é família com necessidade extrema. Precisamos de cestas básicas. Nós estamos ajudando as famílias com agasalhos, mas elas não têm comida”
 
A Justiça Comunitária precisa de alimentos e peças adulto e infantil de agasalhos, roupas de frio diversas, cobertores e edredons em boas condições.
 
Você pode realizar a sua doação diretamente na Justiça Comunitária, no Fórum de Várzea Grande, no andar térreo.
 
O Fórum fica localizado na Avenida Chapéu do Sol – Guarita II, Várzea Grande.
 
Mais informações: (65) 3688-8463.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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