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MATO GROSSO

Mandamus: Corregedoria implanta ferramenta para auxiliar trabalho de oficiais de justiça

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Os oficias de Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso passam a contar com uma nova ferramenta capaz de auxiliá-los no cumprimento e envio de mandados, permitindo a execução de forma prática através de dispositivos móveis. Trata-se do Sistema de Automação de Processos e Distribuição Eletrônica de Mandados (Mandamus).
 
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT) se reuniu com representantes da categoria para discutir a implementação do Mandamus, que usa inteligência artificial para fazer diligência (deslocamento do oficial de Justiça para praticar qualquer ato do seu ofício – vistorias, citações, notificações, penhoras, avaliações, buscas e apreensões e outras). A reunião ocorreu quinta-feira (22).
 
O encontro teve como foco principal a transformação digital e a aceleração dos processos, visando garantir maior dinamismo e acesso à justiça, através da virtualização das rotinas dos servidores.
 
As funcionalidades do Mandamus incluem a criação automática de certidões, compartilhamento eletrônico de documentos, assinatura digital direto no celular e o registro de geolocalização, comprovando que o oficial esteve no local citado. Além disso, o uso da fermenta proporciona redução de custos, sustentabilidade e flexibilidade, além de oferecer serviços digitais que facilitam a vida do cidadão.
 
O Sistema de Automação de Processos e Distribuição Eletrônica de Mandados foi lançado pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) em setembro de 2019 e está em funcionamento desde julho de 2020. No Poder Judiciário de Mato Grosso, começou a funcionar no final de semana nas comarcas de Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães, Porto Alegre do Norte e Sorriso.
 
Funcionamento: O sistema de inteligência artificial analisa a decisão judicial registrada no sistema e identifica o tipo de documento necessário para o cumprimento. Em seguida, o documento é encaminhado para redação, podendo ser um edital de citação, carta precatória, ofício requisitório ou mandado de qualquer natureza.
 
Central de Mandados: Na central de mandados, outro sistema automatizado é responsável pela distribuição dos mandados aos oficiais. Os mandados são analisados levando em consideração a urgência e a natureza do caso, sendo definida uma ordem prioritária de cumprimento. Casos de violência doméstica, indivíduos vulneráveis, réus presos e medidas de urgência recebem prioridade na distribuição.
 
Entrega: Quando o oficial de justiça localiza a pessoa alvo do mandado, ele utiliza seu smartphone para acessar o mandado e os documentos relacionados ao processo. Após a leitura do conteúdo, a assinatura da pessoa é coletada diretamente na tela do dispositivo. Por fim, o mandado é impresso em uma mini-impressora portátil, contendo todas as informações necessárias de acesso ao processo.
 
Ao finalizar a diligência, é gerada automaticamente uma certidão. Caso informações adicionais sejam necessárias além do padrão, o oficial pode digitá-las no celular. A certidão é então assinada eletronicamente e anexada ao sistema de processamento eletrônico, permitindo que as partes envolvidas e o juiz tenham conhecimento imediato do resultado.
 
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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