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Agronegócio

FAO prevê crescimento da produção mundial de alimentos, impulsionada pelo agronegócio brasileiro

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A Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) divulgou seu relatório semestral sobre os mercados globais de alimentos, prevendo um aumento de 1,5% na conta global de alimentos em 2023, totalizando US$ 1,98 trilhão. Esse aumento é impulsionado pela produção agrícola brasileira e pelos preços globais, reduzindo a demanda por alimentos em diversos países.

A FAO destaca a importância de políticas e investimentos adequados para garantir a segurança alimentar, especialmente para as populações vulneráveis. As previsões favoráveis trazem alívio para países enfrentando pressões econômicas e sociais. No entanto, a monitoração constante e a busca por ações sustentáveis são necessárias para enfrentar futuros desafios e garantir a segurança alimentar em longo prazo.

O aumento de 1,5% na conta global de alimentos em 2023 é uma notícia positiva para o setor agrícola e o mercado global como um todo, demonstrando a importância de uma abordagem colaborativa para garantir a disponibilidade de alimentos e promover a estabilidade dos mercados em todo o mundo.

No setor de carne, estima-se que a produção mundial alcance 363,9 milhões de toneladas em 2023, um aumento de 1,1% em relação a 2022, quando foram produzidas 362,6 milhões de toneladas. Esse crescimento é impulsionado principalmente pelo aumento na produção de carne de aves, devido à crescente demanda e ao seu valor acessível.

A FAO também prevê um aumento na produção mundial de carne ovina na Ásia e Oceania, enquanto a produção de carne suína deve sofrer uma queda devido à redução na produção europeia causada pela peste suína africana, margens de produção mais fracas e uma demanda interna mais baixa.

Quanto à carne bovina, espera-se uma leve queda na produção global, influenciada pelo aumento dos custos de alimentação, escassez de pastagens e menor peso das carcaças em algumas das principais regiões produtoras.

Em relação ao comércio mundial de carne, estima-se que a quantidade negociada em 2023 seja em torno de 42 milhões de toneladas, mantendo-se estável em relação ao ano anterior.

A FAO destaca que Brasil e Austrália devem suprir grande parte do aumento da demanda global de carne, devido à alta disponibilidade de suprimentos exportáveis, status livre de doenças e preços competitivos.

Após atingir um pico histórico em junho de 2022, os preços internacionais da carne apresentaram uma tendência de queda na segunda metade do ano passado, devido à maior disponibilidade de exportação em alguns dos principais países exportadores, de acordo com a FAO.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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