MATO GROSSO
Audiência pública promove debate sobre inteligência artificial no Poder Judiciário
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oestenewsCom o propósito de debater a inteligência artificial no Poder Judiciário, discutir as vantagens e riscos dessa ferramenta, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso realizou, na tarde desta sexta-feira (dia 23), uma audiência pública, que contou com a participação de mais de 300 pessoas.
O evento recebeu apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ocorreu de maneira híbrida, presencialmente no auditório Gervásio Leite, e de forma remota pela plataforma Teams e canal do TJMT no YouTube (clique aqui para assistir)
A presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que destacou na abertura do evento que a audiência pública é a oportunidade para que todos discutam o assunto. Segundo ela, os avanços da humanidade trazem consigo dilemas. E o mesmo ocorre com a inteligência artificial. “Para alguns, isso ainda transparece como uma possível ameaça ao emprego. Para outros, já tem outra significância, outra perspectiva de mais segurança, de mais tempo para se preocupar com aquilo que realmente é necessário e não pode ser delegado a alguém que não seja humano propriamente dito”.
Diante disso, a desembargadora afirma que a audiência pública proporcionada pelo Poder Judiciário é uma oportunidade para a sociedade debater sobre o tema. “Eu rogo a todos que pronunciem-se, que se coloquem, que realmente venham contribuir porque é uma oportunidade ímpar para amadurecimento do uso dessa tecnologia que já está presente em muitos âmbitos. Com ela chegando ao Poder Judiciário, é um momento estratégico para que nos ocupemos e nos debrucemos com profundidade”, conclamou.
Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a audiência pública representa um momento histórico. “Estamos diante de uma verdadeira revolução digital, que já é uma realidade em diversos setores públicos e privados. Nosso objetivo hoje é discutir como a inteligência artificial pode contribuir para a eficiência, transparência e celeridade da Justiça brasileira. Temos o desafio de conciliar a inovação tecnológica com os princípios da humanidade e da justiça, garantindo que as decisões judiciais continuem a ser tomadas com base na análise e interpretação de informações jurídicas”, asseverou.
Otimização da prestação jurisdicional – O corregedor pontuou ainda a necessidade de avaliar constantemente os benefícios e os riscos envolvidos nessa transformação digital. “A tecnologia pode ser uma aliada, como na otimização de processos e celeridade no julgamento de processos judiciais, mas nunca pode substituir o ser humano, o juiz, que é o guardião da Constituição e das leis”, comentou.
Para o conselheiro do CNJ, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, a inteligência artificial ganhou uma nova dimensão recentemente no mundo, com o surgimento da inteligência artificial generativa, que é aquela que produz conteúdos, como o ChatGPT, por exemplo, o que carece de debate. “Isso precisa ser discutido e regulado pelo Brasil inteiro e o Judiciário também precisa disso porque não podemos ficar para trás. É um recurso importante que temos à disposição para ganhar eficiência, modernização e, sobretudo, para reduzir o tempo de pesquisa”, afirma.
O juiz Lídio Modesto afirma que, no âmbito do Judiciário, as expectativas são grandes em relação à inteligência artificial e cita alguns projetos que estão em andamento. “Nós percebemos que a inteligência artificial poderá melhorar e muito a qualidade do nosso trabalho. Nós estamos implantando alguns ambientes com relação à usabilidade da inteligência artificial durante a inserção da decisão judicial por meio do Movimento Inteligente, que é um robô criado juntamente com outros tribunais e com o Conselho Nacional de Justiça; o Mandamus, que é uma ferramenta que estamos implantando para uso dos oficiais de justiça, que faz o georreferenciamento do local e também envia diretamente para o PJe as certidões dos oficiais de justiça. Isso vai desonerar o trabalho judiciário e vai otimizar a prestação jurisdicional. E também vamos lançar o Sarefi, que é o sistema de reconhecimento facial para reeducandos que encontram-se em regime aberto e semiaberto. Estamos percebendo que os trabalhos com uso dessas modernas ferramentas serão melhor prestados para o cidadão”, avalia.
Programação – O evento é dividido em eixos que abordam sobre regulamentação, vantagens e riscos e implantação da inteligência artificial no Poder Judiciário. Para tratar desses temas, foram convidados o presidente da Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação do CNJ, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho; a pesquisadora no Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS – IDP), Bianca Kremer Nogueira Corrêa; os juízes auxiliares da Presidência do CNJ, João Thiago de França Guerra e Adriano da Silva Araújo, o juiz auxiliar da CGJ do TJMT, Lídio Modesto da Silva Filho; o juiz da 3ª Vara Cível da Capital, Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro e o diretor de Negócios no Gartner, Rogério Antônio Duarte Batista.
Também marcaram presença no evento a vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip; os desembargadores Maria Aparecida Ferreira Fago e João Ferreira Filho; juízes auxiliares da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria Geral do TJMT; a diretora-geral do TJMT, Euzeni Paiva de Paula; o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes; a sub-procuradora-geral de Justiça administrativa, Claire Voguel Dutra; a defensora pública geral do Estado, Maria Luziane Ribeiro de Castro; o delegado da Polícia Federal, Fábio de Arruda Góes; representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT); professores e estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) e da Faculdade de Tecnologia do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Fatec Senai), além de advogados e servidores do TJMT e outros órgãos públicos.
Celly Silva/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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MATO GROSSO
Aspectos teóricos e práticos da cooperação judiciária são abordados em webinário
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14 minutos atrásem
novembro 22, 2024Por
oestenewsA cooperação judiciária entre os tribunais e também com outras instituições foi tema de webinário realizado na manhã desta quinta-feira (21 de novembro), numa ação educacional realizada em parceria entre a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O advogado e professor Fredie Souza Didier Junior falou sobre os aspectos teóricos da cooperação judiciária no Brasil e, na sequência, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira abordou aspectos práticos da cooperação.
A abertura do evento foi feita pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, coordenadora do Núcleo. Segundo explicou, o webinário tem como objetivo debater não só literalidade do texto da Resolução n. 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional), como também apresentar implicações práticas, promovendo uma reflexão crítica em torno do tema.
“Eu compartilho também que hoje nós estamos lançando a Cartilha de Cooperação Judiciária do Estado de Mato Grosso, que estará disponível no nosso site oficial. Isso também muito nos alegra e tem todo o empenho da nossa juíza cooperadora, a doutora Henrique Lima”, afirmou. A desembargadora deu as boas-vindas ao palestrante Fredie Didier Junior. “O senhor é o pioneiro nesta matéria. Muito antes de se institucionalizar a cooperação no nosso Código de Processo Civil, o senhor e mais alguns estudiosos vinham trabalhando intensamente para a efetivação da cooperação em nosso Poder Judiciário”, destacou.
Advogado, Fredie Souza Didier Junior é professor doutor titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), com mestrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pós-doutorado pela Universidade de Lisboa. Segundo o palestrante, a cooperação judiciária é um rótulo que se dá a um conjunto de atos e de instrumentos que viabilizam a interação entre o órgão judiciário e um outro órgão judiciário ou um ente não judiciário, com o propósito de conduzir, gerir e decidir processos, ou até mesmo para fins de aperfeiçoamento da administração judiciária.
“Existe a cooperação judiciária com finalidade processual, que é a cooperação com o propósito de fazer com que processos que estejam pendentes sejam mais bem conduzidos, mais bem geridos e mais bem decididos. Tem também um aspecto administrativo. Por exemplo, uma cooperação para compartilhamento de servidores, para desenvolvimento de tecnologia de inteligência artificial, para o compartilhamento de estrutura física de determinado prédio”, enumerou.
Ainda segundo Didier Junior, é preciso saber distinguir os tipos (três, no total), os instrumentos (as formas pelas quais a cooperação será documentada) e os atos de cooperação. Dentre os tipos estão a cooperação por solicitação, por delegação e, a mais recente delas, a cooperação por concertação.
Ele também explicou os instrumentos, ou seja, as formas pelas quais a cooperação deve ser documentada. “A cooperação pode se instrumentalizar de qualquer forma, por qualquer instrumento. Pode ser uma sala de Teams, pelo WhatsApp, pelo telefone, desde que se documente. (…) Ouso dizer que não há mais nenhuma justificativa para expedição de uma carta precatória, instrumento antigo e obsoleto.” Em relação aos atos, explicou que a cooperação é válida para qualquer ato, pois o novo código dispõe que a cooperação pode ser utilizada para a prática de qualquer ato processual, inclusive os decisórios. “Dois ou mais juízes podem cooperar para tornar um prevento para julgar determinado caso, por exemplo”, observou.
Participante do webinário, a juíza Adair Julieta da Silva apresentou alguns exemplos de cooperação que já efetivou em seu gabinete, a exemplo do firmado com o Município de Cuiabá, referente a extinção de processos de execução fiscal no valor até R$ 5 mil. Outro termo foi firmado com o Estado de Mato Grosso, abrangendo executivos fiscais estaduais, inicialmente até 160 UPFs (aproximadamente R$ 38 mil), o que resultou na baixa de 5 mil processos. Em outro momento, foi firmado outro termo para extinção de processos distribuídos até 31/12/2000, onde aproximadamente quatro mil processos foram arquivados em Cuiabá. “É possível usarmos esses termos de cooperação para que tenhamos maior efetividade na prestação jurisdicional através desta cooperação.”
Na segunda parte do webinário, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, integrante do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT, falou sobre cooperação judiciária na prática. Segundo ela, existe um amplo arcabouço jurídico legal que sustenta a cooperação judiciária. “Existem resoluções e recomendações do CNJ detalhando o procedimento. Só para vocês terem uma ideia, na área que eu tive longa atuação – recuperação judicial – tem uma resolução do CNJ que trata da cooperação entre juízos internacionais. Ou seja, é um protocolo mundial como um juiz de um país, de um estado, vai conversar com outros juízes na hipótese em que existam bens do devedor em diversos países. Esse protocolo é super detalhado. Permite uma conversa informal, mas ele detalha como que vai ocorrer, inclusive a atuação do intérprete. Então, isso sempre foi um aspecto que eu achei muito interessante, porque se existe um protocolo internacional, que eu posso falar diretamente com o juiz da Corte de Nova York, de Singapura, de Londres, por que eu não consigo falar com o juiz aqui do nosso estado ou do estado de São Paulo?”
Após refletir, a magistrada chegou a algumas conclusões, entre elas que não é a falta de amparo. “O processo de cooperação está amplamente disciplinado no CPC. Então, nós estamos confortáveis no sentido de que existe, nós estamos agindo ao abrigo da lei. Qual é o entrave? Por que isso não é adotado de maneira mais ampla no nosso cotidiano? Porque, na minha opinião, existe um grande isolamento das unidades judiciais, dentro dos próprios estados. Essa falta de comunicação mais direta, objetiva, com menos ‘dedos’. Estamos falando desse próprio isolamento da unidade judicial dentro do próprio Estado.”
A desembargadora salientou que a cooperação se destina à efetividade, a diminuir o tempo, a simplificar a forma, para buscar a efetividade do processo. “Mas justamente o volume é o que impede que a gente busque ações criativas e cooperadas. É paradoxal, mas, na minha opinião, é exatamente isso. Por quê? Porque é muito mais fácil seguir ritos padronizados do que se arriscar em ações criativas. Por quê? A liberdade das formas que o CPC traz precisa ser documentada. Então, suponhamos que eu queira estabelecer uma cooperação com outros juízes, eu posso contactá-lo por telefone, por e-mail, por áudio, por uma reunião virtual, mas isso precisa ser documentado. Então, acho um dos receios de nós, juízes, é como fazer isso.”
Anglizey ressaltou que a cooperação judiciária demanda que os magistrados tenham uma iniciativa mais proativa, que decidam inovar em prol da efetividade do processo, “porque, no fundo, é tudo sobre economia de tempo, de espaço e de atos processuais.” A palestrante asseverou ainda que toda mudança depende da atuação dos magistrados, não depende apenas da lei, com a mudança de comportamento e de paradigmas.
Clique neste link para assistir à íntegra das palestras, com todos os exemplos listados pela desembargadora Anglizey.
A juíza Henriqueta Fernanda Chaves de Alencar Ferreira Lima atuou como coordenadora do evento.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: print de tela colorida onde aparece a desembargadora Antônia Siqueira. Ela é uma mulher branca, de cabelos escuros, que usa óculos de grau e veste uma blusa clara. Imagem 2: print do professor Fredie Didier Junior. Ele é um homem branco, de cabelos escuros, que veste camisa branca e fone de ouvidos. Ao fundo, uma biblioteca de livros. Imagem 3: print de tela colorida onde aparece a desembargadora Anglizey Solivan. Ela é uma mulher branca, de cabelos compridos escuros, que veste blazer preto.
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
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