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MATO GROSSO

Alvo de operação realizada em MG é preso pelo Gaeco/MT em Curvelândia

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O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo, participou nesta sexta-feira (23) da segunda fase da Operação Suíte, realizada pelo Gaeco Regional Governador Valadares e 6ª Promotora Criminal do município mineiro.

A operação apura a existência de organização criminosa que facilita, mediante pagamento, o ingresso de aparelhos celulares, drogas e itens proibidos em estabelecimento prisional e o consequente uso e comércio destes itens pelos custodiados. Os alvos poderão responder pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e tráfico de drogas, praticados por organização criminosa.

Em Mato Grosso, agentes do Gaeco cumpriram dois mandados, sendo um de prisão e o outro de busca e apreensão, na cidade de Curvelândia, distante 280 km de Cuiabá. Foram apreendidos no município mato-grossense cinco celulares, um notebook, uma Pistola 380, uma carabina 22, três cadernos com anotações, várias folhas de cheques, corrente de ouro, 12 rádios, sendo seis analógicos e seis comunicadores, munições, entre outros itens.

Investigação – De acordo com a investigação, assim que chegavam à unidade prisional os presos/condenados eram alocados provisoriamente em uma cela conhecida por “Suíte”, onde eram informados sobre como funcionava o “esquema” para ter acesso a aparelhos celulares, celas com sinal de celular, objetos proibidos na unidade etc.  A facilitação para o ingresso dos referidos itens envolvia servidores públicos, presos integrantes de organizações criminosas e presos escolhidos como “faxinas” nos pavilhões.

Segundo o Gaeco/MG, os presos com acesso aos aparelhos continuavam a comandar o tráfico de drogas e crimes violentos nos territórios respectivos e ainda auferiam lucros com aluguéis ou revenda dos itens aos demais presos da unidade prisional.

Entre janeiro de 2020 e novembro de 2021, considerando que durante a maior parte do período a visitação social foi suspensa em razão da pandemia, foram apreendidos 359 (trezentos e cinquenta e nove) aparelhos celulares dentro da unidade prisional da cidade.

Ao todo, foram cumpridos 30 mandados de prisão preventiva e 32 mandados de busca e apreensão, determinados pelo Juízo da Segunda Vara Criminal da Comarca de Governador Valadares/MG, e foram cumpridos nas seguintes cidades mineiras: Governador Valadares, Frei Inocêncio, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Timóteo, Conselheiro Lafaiete, Mateus Leme, Contagem e Carmo do Paranaíba, e em Rio Bananal/ES, Curvelândia/MT e São Paulo/SP.

Houve seis prisões em flagrante delito e três seguem foragidos. A deflagração da operação contou com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Corregedoria da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, Gaeco/BH, Gaeco/Ipatinga e Gaeco/Patos de Minas, e dos Gaecos dos Estados de São Paulo, Mato Grosso e Espírito Santo, Polícia Militar e Polícia Civil do Estado do Mato Grosso e Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Participaram da operação nove promotores de justiça dos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso e Espírito Santo, 115 policiais militares, sendo quatro destes da 5º Base Regional de Aviação do Estado (5ª Brave), dois policiais civis, quatro policiais penais e dois oficiais de Justiça do Estado de Minas Gerais, um policial civil e sete policiais militares do Estado de Mato Grosso, doze policiais militares do Estado do Espírito Santo, seis policiais civis do Estado de São Paulo.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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