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MATO GROSSO

Nova Rota do Oeste usa tecnologia para reaproveitar material asfáltico descartado de rodovias em MT

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¿¿A Concessionária Nova Rota do Oeste, que administra 850,9 quilômetros da BR-163 em Mato Grosso, desenvolveu um laboratório para utilizar parte do asfalto deteriorado, após tratamento e beneficiamento, na composição de uma nova massa asfáltica. Este investimento em pesquisa e reaproveitamento realizado pela Concessionária ainda é pouco explorado no restante do país.

Utilizado na pavimentação de rodovias e vias urbanas, o asfalto é um produto proveniente do petróleo, uma fonte não renovável, e apresenta diversos impactos ambientais em todo seu processo desde a produção e aplicação. Para ir na contramão disso, pesquisadores buscam desenvolver métodos mais sustentáveis para reaproveitar esse composto.

Rheno Thormin, gerente de Pavimentos e Controle Tecnológico da Concessionária, é o responsável pelo laboratório e afirma que, em geral, os pavimentos são dimensionados para durar 10 anos, e após o desgaste, todo o material asfáltico que é retirado do pavimento das rodovias é descartado. Com o investimento em pesquisa no laboratório da Nova Rota do Oeste, hoje é possível que esse material seja reaproveitado para compor um novo asfalto de forma segura evitando que este material se transforme em um passivo poluente.

“É importante que seja analisado em laboratório para definir qual será a porcentagem do material reciclado que pode ser adicionada na massa asfáltica nova. O objetivo é garantir que depois de pronto, o pavimento que recebe a massa asfáltica reciclada atenderá a todos os parâmetros de desempenho necessários”, afirmou o gerente.

O laboratório foi criado em 2018 para iniciar os estudos, mas o trabalho de reaproveitamento só começou a ser aplicado após três anos de pesquisa, em 2020. No laboratório são realizados os testes necessários para, através de dosagens, verificar e avaliar a volumetria, densidade, resistência à tração, compressão, fluência e estabilidade, sendo possível determinar se os parâmetros estão sendo atendidos e se os resultados apresentados estão dentro das normas para o reaproveitamento desse material.

Investir no reaproveitamento do composto asfáltico, além de contribuir com a diminuição nos níveis de poluição produzidos na extração e manipulação do petróleo, reduz o descarte de um material poluente. Essa reciclagem também promove uma economia financeira nas obras em ruas e rodovias. Por exemplo, em uma obra de recapeamento, onde a massa asfáltica utilizada apresentava 25% de material asfáltico reciclado em sua composição, resultou em uma economia de 16% nos custos.

A medida pode resultar em mais obras ou investimentos, e mais trechos recapeados nas rodovias. Esta pode ser uma solução para o problema de descarte de materiais não-renováveis provindos do petróleo, que tanto preocupa pesquisadores e institutos de preservação ambiental. Quando o investimento em estudo e pesquisa pode refletir em cuidado com o meio ambiente.

A Nova Rota do Oeste, responsável pelo contrato de concessão federal da BR-163/MT, está sob controle da MT Par, sociedade de economia mista do Governo de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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