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Economia

Relator apresenta versão preliminar da reforma tributária; veja

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Deputado Aguinaldo Ribeiro
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil – 04.03.2020

Deputado Aguinaldo Ribeiro

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou nesta quinta-feira (22) a versão preliminar de seu substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45), que altera o sistema tributário. O texto da proposta foi discutido com governadores e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

Segundo o parlamentar, a proposta deve ser analisada na primeira semana de julho pelo plenário da Casa.

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“Quando há essa disposição federativa de votar uma matéria como essa, eu acredito que não é ‘apenas 15 dias’. Quando se fala assim, parece que estamos discutindo esse tema aqui há 15 dias, mas estamos discutindo na Casa há 35 anos”, disse Aguinaldo Ribeiro. “Agora vamos ter um período para alinharmos tanto do ponto de vista federativos quanto do ponto de vista setorial os calibres finais, que é próprio da Casa”, acrescentou.

A matéria prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), baseado no modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), já aplicado em outros países. O tributo substituiria duas contribuições – o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – e três impostos – o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Serviços (ISS) e o ICMS. O imposto que vai substituir IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS será dual, ou seja, com uma parcela gerida pela União (CBS) e a outra, por estados e municípios. Haverá um período de transição de oito anos para esses tributos, a começar em de 2026 a 2033.

O texto prevê a redução de alíquotas para áreas como educação, saúde e transporte coletivo. Segundo o ministro, entre as reduções de impostos estão os medicamentos para o tratamento de câncer e a diminuição da alíquota que permitirá a manutenção do Programa Universidade Para Todos (Prouni). Uma cesta básica com 1.380 itens também terá imposto reduzido.

O substitutivo manteve os dois regimes tributários favorecidos atualmente estabelecidos em nossa Constituição: a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

Uma das novidades da proposta é a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. A medida estabelece uma espécie de compensação para acabar com a guerra fiscal entre os estados. O texto prevê aportes exclusivos da União. Serão R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões a partir de 2033.

Segundo Ribeiro, um outro fundo será criado para garantir os benefícios tributários já negociados pelos estados e que devem acabar em 2032. Serão R$ 8 bilhões em 2025, chegando a R$ 32 bilhões em 2028. Os recursos serão corrigidos pelo IPCA durante todo esse período. De acordo com relator, a medida é uma das inovações mais importantes da reforma tributária e diminuiu as resistências de estados com a proposta.

“No passado, esse foi o grande impeditivo de a reforma andar. A gente quer consignar como fato muito relevante essa criação”, disse. Segundo o parlamentar, as discussões sobre os critérios de distribuição dos recursos ainda permanecem entre governadores e secretários de fazenda.

Compensação de Perdas

Também está previsto um fundo de compensação das perdas dos estados com os benefícios fiscais já concedidos, com recursos da União. O fundo começará em R$ 8 bilhões em 2025, e aumentam até R$ 32 bilhões de reais em 2028, reduzindo progressivamente até a R$ 8 bilhões de reais em 2032. O valor total desse fundo está previsto em R$ 160 bilhões.

Cashback

Aguinaldo Ribeiro incluiu no texto a previsão para a devolução de imposto por cashback. Os critérios ainda precisão ser definidos em lei complementar em até 180 dias após a promulgação da PEC.

Fonte: Economia

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Economia

Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber

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Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.

Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Expansão

Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.

Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.

Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.

Fontes de recursos

No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Fonte: EBC Economia

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