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MATO GROSSO

Prevenção Começa na Escola encerra apresentações à Corregedoria Nacional

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Manifestações espontâneas de crianças vítimas de abuso sexual têm se tornado frequentes após a apresentação da peça “Inocentes Pétalas Roubadas”, do projeto Prevenção Começa na Escola, desenvolvido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Nesta quinta-feira (22), durante a apresentação do projeto à Corregedoria Nacional do Ministério Público, uma das alunas participantes, de uma escola municipal de Várzea Grande, pediu o microfone e não se conteve ao contar um episódio em que foi vítima de abuso sexual.

O procurador de Justiça titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Roberto Jorge do Prado, explica que a peça trabalha vários temas sensíveis e, por meio de uma linguagem simples, consegue atrair a atenção dos estudantes. “Em todos os municípios tem sido assim, as crianças, ao assistirem à peça que fala sobre bullying, abuso sexual, entre outros temas, ficam sensibilizadas e pedem para falar, para contar as suas angústias. Algumas esperam a peça acabar e procuram a professora para pedir ajuda”, destacou.

O coordenador de Correições e Inspeções da Corregedoria Nacional, Marco Antonio Santos Amorim, disse ter ficado encantado com a peça, com a forma em que temas delicados são tratados de maneira clara e leve. “Não tenho dúvida de que essas crianças serão multiplicadoras dessa ideia, desses conceitos que são apresentados pelo projeto”, afirmou.

Prevenção Começa na Escola – No segundo semestre de 2022, o projeto Prevenção Começa na Escola contemplou 12 municípios, totalizando 24 apresentações e cerca de 11 mil espectadores. Os dois últimos municípios contemplados com o projeto foram Sapezal, com a participação de aproximadamente 350 crianças, e Diamantino, com 2.500 alunos espectadores. Foram realizadas ainda apresentações em Vila Bela da Santíssima Trindade, Pontes e Lacerda, Jauru, Cáceres, Sinop, Colíder, Cláudia, São Félix do Araguaia, Água Boa e Paranatinga.

Conheça as 29 iniciativas do MPMT apresentadas à Corregedoria Nacional

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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