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Cuiabá

Conferência Municipal da Assistência Social resulta em propostas para garantir o avanço no atendimento aos cidadãos

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As propostas discutidas e aprovadas em plenária durante a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Cuiabá realizada nos dias 14 e 15 de junho serão apresentadas na etapa estadual, prevista para 4 a 6 de outubro. O tema desse ano foi a “Reconstrução do Sistema único de Assistência Social: O SUAS que temos e o SUAS que queremos” e o lema ‘Assistência social é direito inalienável do cidadão e dever intransferível do Estado’.

Na ocasião, os delegados e convidados debateram sobre o financiamento, controle social, articulação intersetorial, serviços, programas, benefícios e transferência de renda na realidade concreta do Município, Estado e União. “Cumprimos a missão do processo conferencial no município com êxito, a presença da população com suas demandas, principalmente os representantes da população de rua marcou a conferência’, disse a presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Joyce dos Santos.

Por unanimidade, a garantia de 15% da receita líquida para a política pública, ampliação da infraestrutura das unidades socioassistenciais e dos servidores, acesso a moradia popular e benefícios eventuais, especialmente cestas básicas e dentre outros foram as principais demandas apontadas.

No âmbito de propostas para o Estado se evidenciou a necessidade de garantir articulação dos programas de transferência de renda. Para a União, tratou-se da retomada de todos os serviços presenciais do INSS, considerando elevada demanda por orientações dos benefícios previdenciários e assistenciais nos Centros de Referência de Assistência Social- Cras.

Além disso, foram eleitos os delegados e delegadas governamentais e da sociedade civil, ao todo doze representantes defenderam as demandas da capital na conferência estadual de assistência social prevista de 4 a 6 de outubro. Já a conferência nacional ocorrerá de 5 a 8 de dezembro em Brasília.
O evento foi organizado pelo Conselho Municipal de Assistência Social através da Resolução Conjunta de nº 076 de 21 de junho de 2023 com a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência. O CMAS agora encaminhará as deliberações ao prefeito, secretária, câmara para conhecimento e providências.

A 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Cuiabá é um grande movimento social e político em defesa da Assistência Social enquanto Política de Seguridade Social não contributiva, direito do cidadão e dever do Estado, conforme assegurado nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988.

“É a reafirmação do pacto social conforme a Constituição Federal de 1988, com a afirmação das responsabilidades do Estado como legítimo representante do interesse público; o reconhecimento da solidariedade social como elo da conexão de interesses coletivos e a proteção social, consignadora de uma agenda de direitos sociais, independentemente de sua participação direta no mercado de trabalho; a participação nos processos de formulação e controle social das ações governamentais”, finalizou Hellen Ferreira.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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