Connect with us

MATO GROSSO

Sefaz transfere sorteio do Nota MT para 30 de junho

Publicado

em

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) adiou, mais uma vez, o sorteio do Programa Nota MT, em razão de manutenção no sistema. O sorteio referente ao mês de maio, que havia sido transferido para esta quinta-feira (22.06), deverá ser realizado em 30 de junho.

O adiamento é necessário para garantir a integridade dos procedimentos e do resultado da premiação, após instabilidade no sistema. A nova data do sorteio será publicada no Diário Oficial, por meio de portaria.

A Secretaria ressalta que nenhum participante será prejudicado com a alteração da data, pois os bilhetes já foram gerados entre os dias 1º e 31 de maio. O arquivo com a lista de bilhetes, sem a identificação completa do CPF, é público e pode ser consultado no site ou aplicativo do Nota MT.

Este será o 61º sorteio do Nota MT e vai distribuir R$ 900 mil em prêmios. São 1.010 prêmios, sendo dois no valor de R$ 100 mil, três de R$ 50 mil, cinco de R$ 10 mil, além dos mil prêmios de R$ 500. Concorrerão às premiações 425.401 pessoas.

Instabilidade nos sistemas

Os sistemas da Sefaz ficaram indisponíveis na última quinta-feira (15.06), data incialmente prevista para o sorteio do Nota MT, devido a uma queda de energia que afetou o grupo de gerador e o datacenter da secretaria.

A maioria dos sistemas foram restabelecidos no mesmo dia do incidente, porém a plataforma de análise e gerenciamento de dados apresentou falhas de conexão com o sistema do Nota MT.

A equipe de tecnologia de informação tem trabalhado para normalizar a situação, monitorando o sistema e fazendo os devidos testes para que o sorteio ocorra sem contratempos.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

Publicado

em

Por

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora