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MATO GROSSO

Após reunião com Mauro Mendes, presidente da Câmara Federal decide ouvir todos os governadores

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Após reunião com o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, o presidente da Câmara Federal, deputado Arthur Lira, decidiu marcar um encontro com todos os governadores do país para tratar da Reforma Tributária.

A conversa com Mauro ocorreu na manhã desta terça-feira (20.06). Já a agenda com os demais governadores ficou marcada para esta quinta (22), a partir das 10h.

Durante a agenda, o governador relatou a importância da reforma para o país, mas sugeriu mudanças no modelo em discussão para evitar prejuízos não só a Mato Grosso, mas a outros estados e cadeias econômicas.

“Viemos não para criticar, mas para contribuir. É preciso fazer alguns ajustes para que as regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste continuem sendo competitivas, em especial na pequena e média indústria. Também precisamos pensar nas empresas menores do setor do comércio regional, que podem ser ainda mais prejudicadas pelo comércio eletrônico”, afirmou o governador.

Para Arthur Lira, as sugestões trazidas pelo governador precisam ser colocadas na mesa, assim como as possíveis contribuições dos demais governadores.

“Estamos confiantes na aprovação desse projeto, porque é uma medida necessária para destravar o país. Temos ouvido todos os agentes políticos e segmentos econômicos. Tratar isso com os governadores vai enriquecer o debate e ajudar a encontrar soluções em comum”, afirmou Lira.

Também participaram da reunião: o ministro dss Relações Institucionais, Alexandre Padilha; a senadora Margareth Buzzetti; o deputado federal Fábio Garcia; e os secretários de Estado Mauro Carvalho (Casa Civil) e Rogério Gallo (Fazenda).

As sugestões

Entre os pontos sugeridos por Mauro Mendes está a inclusão de um crédito outorgado de 5% para as regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, no intuito de preservar o desenvolvimento industrial dessas regiões – tendo em vista que a reforma prevê a extinção dos incentivos fiscais.

De acordo com o governador, o modelo que está sendo pensado na reforma é benéfico apenas para as grandes indústrias, mas pode prejudicar milhares de pequenas e médias empresas que vivem da atividade industrial.

Mauro Mendes também recomendou alterações na transição da tributação; instituição de um seguro receita; instituição de contribuição para infraestrutura e habitação em substituição aos fundos já existentes em alguns estados; e vedação da tributação do Simples Nacional pelas plataformas nas operações e prestações interestaduais.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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