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MATO GROSSO

Críticas à audiência de custódia por videoconferência não procedem

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Diante das manifestações de entidades que atuam em defesa dos direitos humanos contrárias ao requerimento formalizado conjuntamente pelo Ministério Público de Mato Grosso e a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil junto à Presidência do Tribunal de Justiça, requerendo anuência da Egrégia Corte para a realização de Audiências de Custódia por Videoconferência quando da impossibilidade de realizá-las de forma presencial, conforme prevê resolução do Conselho Nacional de Justiça, o Procurador-Geral de Justiça faz os seguintes esclarecimentos:

“Aos 12 de junho do corrente ano o Procurador-Geral de Justiça e a Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso requereram à Presidente do E. Tribunal de Justiça a aplicação da Resolução nº 354, de 19 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, às Audiências de Custódia, de modo que, havendo requerimento das partes, o magistrado possa avaliar a realização da audiência de custódia por videoconferência.

O requerimento em questão está em plena sintonia com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6841, proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) perante o Supremo Tribunal Federal, e com o Projeto de Lei nº 321/2023, da Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Federal Júlia Zanata (PL-SC).

Ademais, a viabilidade técnica da audiência de custódia por videoconferência está assentada nas milhares de audiências que foram realizadas deste modo durante a pandemia da Covid-19, sem nenhuma evidência científica de disfuncionalidade do método.

A Constituição Federal dispõe no inciso LXII, do artigo 5º, que “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”, nada dispondo sobre a apresentação do preso, muito menos que esta apresentação deva ser necessariamente em audiência presencial.

Ainda que o disposto no item 5 do artigo 7º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) expresse que “Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”, há que se considerar que referida norma foi adotada no âmbito das Organizações dos Estados Americanos, em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, portanto, muitas décadas antes de vivenciarmos a escalada do emprego da tecnologia na vida social e econômica. Vale dizer, a condução “à presença de um juiz” inscrita na norma internacional deve ser lida através de uma interpretação evolutiva do Direito frente à realidade do momento, e claro que é inquestionável que em pleno século XXI, em tempos de processos e julgamentos eletrônicos e virtuais, a exigência de que as audiências de custódia sejam presenciais apresenta-se como um inquestionável equívoco e retrocesso.

A prática virtual de atos processuais não é uma novidade em nosso sistema jurídico e está expressamente autorizada, por exemplo, pelo artigo 236, §3º, do Código de Processo Civil, ao passo que diversos países já preveem a possibilidade de realização de atos por videoconferência no processo penal, como são exemplos os Estados Unidos, Reino Unido, Espanha e França.

No âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, de dezembro de 2003 (Convenção de Mérida), prevê a utilização da videoconferência para a tomada de depoimentos de réus colaboradores, testemunhas e vítimas (art. 32, §2º, e 46, §18). Da mesma forma a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo), que entrou em vigor em setembro de 2003, já previa a utilização de videoconferência em hipóteses semelhantes (art. 24, §2º, b). Na União Europeia, o Tratado de Assistência Judicial em Matéria Penal, assinado em Bruxelas em 29 de maio de 2000, autoriza audiências por sistema de comunicação audiovisual à distância.

Dos 141 municípios mato-grossenses, nem todos são sedes de comarcas e possuem fóruns para a pronta apresentação do preso, e da mesma forma muitas audiências de custódia são realizadas durante os feriados e finais de semana em regime de plantão regionalizado, ocasionando que o juiz, o membro do Ministério Público e o advogado não estejam, necessariamente, na mesma localidade, o que torna difícil, senão impossível, a escolta de presos, e o deslocamento dos membros do Ministério Público e advogados para as audiências realizadas em comarcas diversas.

Além disso, o uso da ferramenta digital permite ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e aos advogados maior celeridade na realização destas audiências, com melhor aproveitamento e gestão do tempo para as demais atividades profissionais, e ainda ao Poder Executivo redução de custos com transporte de presos e maior segurança para a população com o menor risco de fuga durante os deslocamentos.

Eventual prática de crime de tortura, preocupação daqueles que condenam o uso da videoconferência para as audiências de custódia, deve ser severamente reprimida, e deverá ser constatada através do exame de corpo de delito realizado obrigatoriamente pela Perícia Técnica Oficial, com a análise conjunta da representação criminal oferecida pelo preso e sua defesa durante a audiência de custódia de modo virtual.

Portanto, não será a realização virtual da custódia do preso que servirá de óbice à apuração de qualquer irregularidade ou abuso, havendo nítida vantagem a manutenção da realização do ato pelo método da videoconferência, como ocorre em diversos países.

Por fim, reafirmo que a nosso sentir a realização das audiências de custódia por meio de videoconferência não ofende qualquer direito fundamental da pessoa presa, e a negativa do emprego dos modernos métodos de tecnologia como ferramenta de trabalho apenas servirá para gerar um enorme descompasso entre o sistema de justiça e a sociedade, cada vez mais digital e conectada.

A propósito das críticas, oxalá possamos evoluir para um sistema processual penal que empreste à figura das vítimas dos crimes ao menos a mesma devotada preocupação que se confere àqueles que cometem crimes, pois assim seguramente teremos um quadro de menor impunidade e de resgate de valores indispensáveis para a garantia da dignidade de todos, e não só dos autores de crimes.”

Deosdete Cruz Junior
Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Quebrando o silêncio e encorajando: “Se precisar, peça ajuda”

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Falar sobre saúde mental é algo desafiador nos tempos que vivemos, mas precisamos quebrar o silêncio e abordar esse assunto. Quantas pessoas estão, neste momento, passando por agonia, sem saber por onde começar? Muitas questões estão acumuladas no subconsciente, transformando a vida em uma aflição, quando, na verdade, a vida é um presente, uma dádiva.

No Brasil, o mês de setembro passou a ser dedicado a essa discussão a partir de 2015, por diferentes entidades que buscam esclarecer a população sobre o tema, usando a cor amarela. Assim surgiu o “Setembro Amarelo”. No entanto, uma campanha internacional teve início nos Estados Unidos após a trágica morte do jovem norte-americano Mike Emme, que tinha 17 anos. A família e os amigos não perceberam que Mike precisava de ajuda, e ele acabou tirando a própria vida.

Recentemente, a família do jovem norte-americano concedeu uma entrevista a um veículo de comunicação e compartilhou a dor da perda, que nunca tem fim para a família e os amigos. Contudo, ao olharem para a mobilização gerada pela morte do filho e a compaixão em ajudar outras pessoas a enfrentar problemas semelhantes por meio das campanhas, o sentimento de dor se transformou em uma missão de ajudar o próximo.

Histórias como essa estão por toda parte. Como mãe, esposa e atualmente servindo à população como primeira-dama do Estado, tenho a responsabilidade de falar sobre o assunto. Quero encorajar as pessoas a olhar mais para o próximo. Não estou falando de cuidar da vida do outro, mas de tentar perceber sinais que podem estar atormentando aqueles ao nosso lado. Da mesma forma, encorajo as pessoas que estão passando por problemas a encontrar um porto seguro e conversar com alguém; esse é o primeiro passo. Os sintomas do suicídio são silenciosos, e o escape se dá com a depressão, e nem sempre conseguimos identificar esses sinais.

Especialistas alertam que a depressão é uma doença psicológica grave e frequentemente subestimada, que pode levar ao suicídio. Caracterizada por alterações de humor, às vezes uma pessoa que demonstra uma alegria constante pode estar escondendo uma dor; tristeza profunda; baixa autoestima e sensação de falta de perspectiva. A depressão pode ter várias causas, incluindo fatores genéticos, perdas pessoais, desilusão amorosa e abuso de substâncias.

A doença faz com que a pessoa se sinta envergonhada, rejeitada e solitária, e, devido à sua subestimação social, pode levar a pensamentos suicidas como uma forma de escapar das angústias. É crucial buscar acompanhamento profissional para o tratamento da depressão, o qual pode reduzir significativamente o risco de suicídio.

Se você está passando por um momento difícil, saiba que não está sozinho(a). Pedir ajuda é um ato de coragem. Converse com alguém de confiança, procure um profissional e, se precisar, ligue para o CVV: 188.

De acordo com a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), no Brasil, 12,6% dos homens, a cada 100 mil, em comparação com 5,4% das mulheres, a cada 100 mil, morrem devido ao suicídio. A única maneira de ajudar uma pessoa que está com pensamentos suicidas é o apoio de pessoas próximas e profissionais. Se precisar, peça ajuda; esse é o melhor caminho. Nem sempre conseguimos superar nossas fragilidades sozinhos. Além dos familiares e amigos, procure um profissional habilitado. O processo não é fácil, mas, com determinação e fé, a superação é uma questão de tempo.

Quem acompanha meu trabalho sabe que já passei por inúmeros desafios com minha saúde, momentos delicados. A única coisa que eu pensava era como superar algo que não dependia apenas de mim. Todas as doenças que enfrentei e a minha superação diária vão além da minha força de vontade. No meu caso, a fé em Deus, a minha família e a ajuda profissional foram primordiais, pois há momentos em que o corpo e a mente cansam. É nesse momento que precisamos ser humildes o suficiente para dizer: “Sim, eu preciso de ajuda”.

A vida é maravilhosa; a vida é um presente diário. “Se precisar, peça ajuda.”

Virginia Mendes é economista, mãe de três filhos, primeira-dama de MT e voluntária nas ações de Governo na área social por meio da Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família (UNAF).

Fonte: Governo MT – MT

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