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MATO GROSSO

Conflitos fundiários: Comissão da Corregedoria analisa nove relatórios após inspeção in loco

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Nove relatórios de inspeção produzidos após visitas técnicas em área de disputa foram apresentados aos membros da Comissão de Conflito Fundiário do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (CCF-PJMT) na manhã desta sexta-feira (16), durante reunião realizada na Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, em Cuiabá. “Nesses últimos 40 dias conseguimos superar nossa expectativa e analisarmos nove processos de conflitos fundiários urbanos, em vez dos cinco que eram esperados”, celebrou o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMT, Eduardo Calmon de Almeida Cézar.
 
“Ficamos contente em ver a evolução dos trabalhos, de como a comissão segue cumprindo com o seu papel de apresentar estratégias na retomada da execução das decisões judiciais de despejo e reintegração de posse. Não deixando de lado a resolução dos conflitos de uma forma segura e dinâmica, assegurando o Direito à moradia e à propriedade”, avaliou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
Eduardo Calmon lembrou que à medida que os trabalhos avançam novos desafios e complexidades vão aparecendo. “Um dos casos tratados foi da ocupação de uma área na Capital, onde vivem cerca de 3 mil pessoas. Na visita técnica identificamos uma série de fatores que deixam a situação mais complexa como a presença de pessoas vulneráveis e hipossuficientes, uma área de ocupação extensa, assim como a presença de membros de facções. Uma situação que demanda um estudo mais profundo da Comissão e uma atuação coordenada pelos membros. Tanto que decidimos criar um Grupo de Trabalho para lidar especificamente com esse processo.”
 
Para a tenente coronel e comandante do 3ª Batalhão da Polícia Militar, Hadassah Suzannah Beserra Souza, o trabalho em conjunto entre os membros é essencial. “Será um grande desafio concatenar interesses do Estado, órgãos, assim como a sociedade. Precisamos lidar com essa desocupação de uma forma célere, porém com um olhar humanizado”, afirmou.
 
O defensor público Fábio Barbosa destacou os aprimoramentos dos trabalhos da comissão a medida que casos complexos chegam. “Vamos desenvolvendo novos fluxos de trabalho, nos especializando para encontrar a melhor saída para o proprietário, que espera ver sua área reintegrada, mas que contemple a coletividade que clama por uma moradia digna”, pontuou.
 
Para o representante do Conselho Estadual de Direitos Humanos, Inácio José Werner, o diálogo é o principal instrumento para se construir uma saída que contemple a segurança jurídica e a dignidade da pessoa humana. “Vamos aprendendo a cada novo caso, a cada nova visita técnica, procurando dar agilidade aos processos e sempre tendo em mente o lado humano”.
 
A reunião contou com a presença de representantes do Judiciário, membros do Executivo Estadual, OAB-MT, Procuradoria-Geral do Estado, Casa Civil, Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria do Estado de Segurança Pública, Incra, Polícia Militar, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG-MT) e Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
 
#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem colorida. Os membros da Comissão estão sentados em um semicírculo. No meio, sentados à mesa está o corregedor, a direita dele, o Eduardo Calmon.
 
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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