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Cuiabá

Energia solar lidera a lista das medidas mais solicitadas no IPTU Sustentável

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O sistema de energia fotovoltaica solar em imóveis de Cuiabá lidera o ranking das medidas mais solicitadas para obtenção de desconto por meio do programa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) Sustentável, lançado pela gestão Emanuel Pinheiro em 2022. A iniciativa de ampliação de medidas de respeito ao meio ambiente é amparada pela Lei 515/2022 e pode resultar na concessão de até 25% de desconto sobre o tributo.

Conforme balanço da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMADESS), até o momento, foram aprovados mais de 1.500 requerimentos. Destes, 80% (1.213) abrangem a energia solar. Em segundo lugar, está a adoção de calçadas verdes e, em terceiro lugar, o sistema de captação e reuso de águas pluviais.

O secretário municipal de Meio Ambiente, Renivaldo Nascimento, enfatizou a importância da propagação das políticas públicas de desenvolvimento sustentável. “Ganhamos todos, a população, nossa cidade, a flora e a fauna. É preciso pensar e preparar a Cuiabá do futuro, e isso é o que a administração atual tem feito”, declarou.

A secretária-adjunta da Pasta, Ana Paula Morelli, chama a atenção para o prazo dos pedidos, que podem ser feitos até 30 dias antes do vencimento dos encargos. “Os munícipes precisam se atentar aos prazos e às exigências pré-estabelecidas para que tenham uma experiência satisfatória e consigam os benefícios, ajudando a si próprios, a sociedade e o meio ambiente”, disse.

Os requerimentos terão validade de dois anos, podendo ser renovados por igual período. Os interessados devem protocolar suas solicitações junto à Secretaria de Meio Ambiente, responsável pelo gerenciamento dos processos e fiscalizações in loco.

Em contrapartida, o benefício tributário será extinto em qualquer época, uma vez que deixem de existir as medidas que justifiquem a concessão do incentivo ou, até mesmo, em caso de inadimplência por mais de 30 dias sobre o valor residual.

Possibilidades

A medida, destinada a imóveis residenciais, comerciais, industriais e condomínios horizontais, propõe um abono de 2,5% sobre os impostos aos proprietários que adotarem tecnologias, como, por exemplo, a implantação de sistema de captação e reuso de águas pluviais; sistema de reuso de água de outras fontes além de pluvial; sistema de aquecimento hidráulico solar; sistema de aquecimento elétrico solar ou geração de energia fotovoltaica; sistema de utilização de energia eólica; instalação de telhado verde e construção com materiais sustentáveis, sendo que, em caso de utilização de madeira, é necessária a comprovação de sua origem; calçadas verdes com plantio de exemplares, preferencialmente nativos, com no mínimo 2 metros de altura, entre outras.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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