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Cuiabá

Saúde de Cuiabá recebe emenda parlamentar para Atenção Básica

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O Fundo Municipal Único de Saúde de Cuiabá recebeu R$ 3.000.044,00, que já foram depositados na conta nesta quarta-feira (14/06). Os recursos são provenientes de uma emenda parlamentar do senador Jayme Campos (União). O pedido foi feito pelo prefeito Emanuel Pinheiro, e a articulação por meio do secretário de Habitação e Regularização Fundiária, Marcrean Santos (PP).

“As articulações para garantir recursos para Cuiabá, com o senador Jayme Campos, iniciaram no ano passado, quando eu ainda estava na Câmara Municipal. No mês de maio, quando visitei Brasília, para garantir recursos para a Secretaria de Habitação, o senador informou que a emenda para a saúde estava para sair. E, nesta quarta-feira, tivemos a boa notícia que os recursos já estão na conta”, destaca o secretário e vereador licenciado, Marcrean Santos.

O prefeito encaminhou a solicitação para a Atenção Básica, onde se desenvolvem ações preventivas e de promoção da saúde, visando melhorar a qualidade de vida da população. Com esse recurso, será possível ampliar e aprimorar os serviços oferecidos, garantindo um atendimento mais eficiente e abrangente para todos os munícipes.

A conquista dessa emenda se deu graças ao empenho do grupo político da base do prefeito Emanuel Pinheiro, que mesmo em meio a uma intervenção estadual na saúde municipal, demonstrou preocupação em fortalecer os serviços e oferecer melhores condições de atendimento à população. “É de conhecimento de todos que o Estado se aproveita da intervenção com um viés totalmente político, infelizmente sem interesse de melhorar o atendimento da população, diferente de nós que colocamos a vida das pessoas em primeiro lugar. Nossa preocupação é ampliar os serviços e humanizar a saúde de todos os cuiabanos assegurando que a Capital continuará atendendo pacientes de todas as cidades de Mato Grosso”, diz o prefeito.

Pinheiro reforça que o compromisso do grupo político do prefeito com a saúde do município é evidente e essa emenda é uma prova concreta disso. “A destinação desse recurso para a Atenção Básica possibilitará um atendimento mais ágil e efetivo, permitindo que a população cuiabana tenha acesso a serviços de qualidade na área da saúde. Além disso, a verba beneficiará diretamente a população na ponta, ou seja, aquelas pessoas que mais precisam dos serviços básicos de saúde. Parabenizo e agradeço o secretário e vereador Macrean pelo trabalho bem como o Senador Jayme Campos pelo apoio e sensibilidade”, conclui.

Outras emendas

Marcrean lembra que as articulações continuam para garantir mais emendas para as ações de regularização fundiária na Capital. O próprio senador Jayme Campos já se comprometeu em destinar emenda para a desapropriação do Parque Amperco, que é um núcleo urbano já consolidado. O deputado federal Emanuelzinho (MDB) também destinará emendas para solucionar, de uma vez por todas, a situação de cerca de 400 famílias do Parque Amperco. Outras emendas, para a implementação do projeto social com 8 mil lotes e para regularização fundiária também serão apresentadas.

“Como vereador, trabalhei sempre em todas as áreas que a população mais precisa, sempre em sintonia com o prefeito Emanuel Pinheiro. Hoje temos o recurso em conta para ajudar a saúde e tenho certeza que muito em breve virão os recursos para regularização fundiária e habitação”, concluiu Marcrean.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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