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MATO GROSSO

Ipem orienta empresários antes de fiscalização no setor de joias e semijoias

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O presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem), Bento Bezerra, realizou uma reunião com empresários do setor de joias e semijoias no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá) para discutir o prazo e cumprimento da portaria 123/2021 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que estabelece limites em substâncias utilizadas na fabricação das peças.

Um dos requisitos é o limite de 0,01% do uso do cádmio na fabricação de anéis, brincos, colares e pulseiras. O elemento em quantidade maior pode causar câncer de pulmão e ele é muito utilizado para fazer bijuterias. Outra mudança é o uso do chumbo limitado a 0,03%, pois acima do limite também pode trazer riscos à saúde humana.

O setor de joias e semijoias é um dos 13 segmentos considerados prioritários pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, na qual o Inmetro é subordinado. Desde abril, a cada semana foi indicado um produto para ser fiscalizado no país.

O Ipem já fiscalizou os segmentos de balanças comerciais, sistemas de gás GNV, capacetes de motocicletas, máquinas e lavadoras e de 19 de junho a 22 de junho o alvo em todo o país é o segmento de joias e bijuterias.

“Fizemos um bate papo para disseminar o conhecimento sobre a ação. Vamos percorrer as lojas de varejo que vendem os produtos. Orientamos os comerciantes a sempre comprarem os produtos com notas fiscais, pois caso a quantidade de cádmio e chumbo esteja acima do permitido, eles têm como cobrar do fornecedor”, destacou Bento.

Também foi acordado na reunião que uma vez por mês, o Ipem irá até a CDL para fazer ensaio gratuitamente aos lojistas filiados. Algumas amostras serão analisadas.

“Não visamos apenas multar, mas deixar o comerciante se sentir seguro na hora de comprar seus produtos e com notas fiscais”, ressaltou Bento, que orientou ainda aos empresários que nas notas fiscais, os fornecedores especifiquem cada peça com código de identificação e que os empresários não aceitem a descrição de peças diversas.

O superintendente da CDL Cuiabá, Fábio Granja, disse que a ação no Ipem é importante e a entidade apoia a iniciativa visando proteger o empresário do ramo.

“Essa reunião é de extrema importância para que todos tenham conhecimento da portaria e busquem se adequar, pois a fiscalização vai ocorrer e nós buscamos junto ao Ipem que ela ocorra de forma gradativa. Esse evento demonstra o compromisso em garantir a qualidade e segurança dos produtos oferecidos aos consumidores da área”.

As orientações tiveram boa aceitação entre os comerciantes que participaram do evento.

“Eu acho a fiscalização extremamente salutar, já que eu compro de boa-fé e não tenho condições de aferir se o produto que estou comprando é realmente o que estão me vendendo. Com isso vou conseguir saber quem são os bons fornecedores e eliminar as compras dos ruins”, comentou o sócio-proprietário da Stella Braun Acessórios, Rogério Pimenta.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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