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MATO GROSSO

Governo de MT publica autorização para concurso da Secretaria Estadual de Saúde

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O Governo de Mato Grosso publicou, nesta quarta-feira (14.06), na edição extra do Diário Oficial, a autorização para realização do concurso público da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT). O certame terá 406 vagas para cadastro reserva de diversas áreas da pasta.

“Fazer a Saúde funcionar tem sido a nossa prioridade desde o primeiro mandato, e temos investido muito em reformas, adequações de todos os regionais e construção de seis novos grandes hospitais. Tenho certeza que essas centenas de profissionais que serão chamados vão colaborar muito para que possamos oferecer uma saúde de qualidade a todos os mato-grossenses, especialmente para aqueles que mais precisam”, diz o governador Mauro Mendes.

O secretário da SES, Gilberto Figueiredo, destaca que a Pasta já trabalha para contratação da empresa que irá elaborar o edital e realizar o concurso.

“Esse será o primeiro concurso realizado na saúde em 20 anos. É uma vitória para os servidores da Secretaria, que atualmente está com um quadro defasado. Queremos agradecer ao governador Mauro Mendes por ter autorizado o concurso para reforçar nosso time”, ressalta o gestor.

O secretário observa que a necessidade de um concurso público já havia sido identificada no início da gestão, mas as dívidas deixadas por gestões anteriores impediram a realização do certame. Após a regularização dos repasses, o Governo passou a investir nas oito unidades de saúde geridas pelo Estado e anunciou a construção de seis novos e grandes hospitais: o Central e Julio Muller, em Cuiabá, e os Regionais de Alta Floresta, Tangará da Serra, Juína e do Araguaia, em Confresa.

“Graças a Deus conseguimos superar os obstáculos e hoje temos condições de honrar com esse compromisso. Existem diversos investimentos sendo feitos na área da saúde, e somente na construção dos novos hospitais são aplicados R$ 800 milhões”, concluiu Gilberto.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém pena de homem condenado por homofobia em Guarantã do Norte

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O TJMT manteve a condenação de um homem que discriminou uma jovem por sua orientação sexual. Os episódios de homofobia aconteceram enquanto a vítima trabalhava como frentista em um posto de combustível em Guarantã do Norte. A decisão, unânime, em manter a sentença ocorreu a partir da análise do Recurso de Apelação Criminal, julgado pela Segunda Câmara Criminal, no dia 11 de novembro. 
 
Os fatos ocorreram entre abril e junho de 2022, em um posto de combustível em Guarantã do Norte, onde a vítima atuava como frentista do estabelecimento. Consta da queixa que o acusado proferia falas preconceituosas contra uma jovem, por sua orientação sexual, situações em que o homem exigia que outros funcionários o atendesse e alegava que “não aceitava ser atendido por pessoas homossexuais e que tinham tatuagem”. 
 
A prática discriminatória ficou comprovada a partir dos relatos da vítima e testemunhas ouvidas durante o processo. Com isso, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento da pena de dez dias-multa. A alternativa para substituição da prisão consistia na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da vítima.
 
Insatisfeito com a decisão, a defesa do acusado ingressou com recurso de apelação criminal com a solicitação de nulidade da sentença, sob o argumento de que o magistrado de 1º grau teria alterado os fatos da denúncia. 
 
Ao analisar o recurso, o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que não houve alteração, mas sim a definição correta da conduta praticada pelo réu, que se enquadra no art. 20, caput da Lei do Racismo. 
 
“Diante do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, eventuais atos de cunho homofóbico e transfóbico, motivados pela orientação sexual específica, passaram a ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na lei nº 7.716/1989”.
 
O relator ressaltou que, ao longo do processo, houve comprovação de que o réu praticou, de forma livre e consciente, atos de discriminação e preconceituosos.
 
“Inviável o pleito de absolvição, se foram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado ao acusado, dadas as provas produzidas no curso da instrução, somada à declaração firme e uníssona da vítima nas duas fases da persecução penal. O crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’. De consequência, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta”, escreveu o relator do recurso.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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