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MATO GROSSO

Primeira edição atende mais de mil pessoas em apenas dois dias

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Realizado nesta segunda e terça-feira, no Distrito de Santa Clara de Monte Cristo, na zona rural de Vila Bela da Santíssima Trindade, município distante 521 km de Cuiabá, a 1ª edição do Mutirão da Fronteira atendeu aproximadamente 1.200 pessoas. A principal demanda apresentada pela população à Promotoria de Justiça foi relativa a registros tardios de nascimento.

Como foi o caso de Ricardo Cardoso, 63 anos. Ele chegou ao mutirão acompanhado de sua irmã Maria Madalena Cardoso, pois já não consegue mais andar sozinho em razão da perda da visão. Ele conta que aos 12 anos de idade saiu da casa dos pais para trabalhar em fazendas na região e apenas em 2019 retornou ao convívio familiar, quando já apresentava problemas na visão. Ele nunca possuiu Certidão de Nascimento, documento de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Título de Eleitor.

De acordo com o promotor de Justiça Samuel Telles Costa, o mutirão registrou diversos atendimentos na área da saúde, com realização de consultas, exames, vacinação e emissão de CPFs pela Receita Federal. “O evento foi um sucesso, apesar da mudança repentina do tempo com queda acentuada da temperatura. A iniciativa serviu não somente para atender a estas demandas, como também para jogar holofote nas necessidades da região por parte dos mais diversos órgãos públicos, inclusive os órgãos federais que vieram de Cáceres para atender a região de Vila Bela da Santíssima Trindade”, ressaltou.

Segundo ele, aproximadamente quatro mil pessoas vivem na comunidade. “Esperamos que haja novas edições do mutirão e que, a partir desse evento, a sociedade local receba uma melhor atenção do poder público. Fizemos muitas coisas nesses dois dias, mas ainda existem muitas ações a serem feitas”, acrescentou o promotor de Justiça.

Moradora do distrito, Lilia Beatriz Costa Leite aproveitou a oportunidade para procurar a Promotoria de Justiça e pleitear a curatela de seu irmão, Sebastian Costa Leite Vaca, 43 anos. Ele possui deficiência física e intelectual e se locomove com uso de cadeira de rodas.

“Embora a sua incapacidade civil seja bastante evidente, o Sebastian Costa Leite não passou por processo de interdição e até hoje não recebe nenhum benefício da assistência social. Foi dado encaminhamento na questão previdenciária para que ele receba o benefício e também em relação à interdição para que a sua irmã se torne legalmente responsável por ele e com autorização para movimentação financeira”, esclareceu o representante do Ministério Público.

Mutirão – Organizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Mutirão da Fronteira teve a participação do Poder Judiciário, Defensoria Pública da União, Polícia Federal, Receita Federal, Polícia Judiciária Civil, Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Secretaria Municipal de Assistência Social (CRAS), Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Tutelar e Procuradoria Municipal.

Para o mês de julho, ainda está prevista a realização do Mutirão da Fronteira na Comunidade Nova Fortuna, zona rural do município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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