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MIRASSOL

“Câmara de Mirassol D’Oeste aprova Programa “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer” para incentivar o desenvolvimento esportivo e de lazer na cidade”

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Da Redação

A Câmara de Mirassol D’Oeste, no estado de Mato Grosso, aprovou o Projeto de Lei Ordinária Nº 83/2022, de autoria dos vereadores Laércio Alves Pereira (PSL) e Romeu Antônio Teixeira da Rocha (PSB). O projeto estabelece o Programa “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer” para promover melhorias nessas áreas e estimular a participação das empresas.

O programa tem como objetivo principal incentivar as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e do lazer no município. Por meio de doações de materiais, realização de obras de manutenção em equipamentos esportivos públicos, reformas e ampliações de áreas destinadas à prática de atividades físicas de lazer, além de outras ações que fomentem o esporte e o lazer, as empresas parceiras poderão fortalecer esses setores na cidade.

Uma das vantagens para as empresas participantes é a possibilidade de divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações realizadas em benefício do esporte e do lazer. Essa divulgação poderá ser feita por meio de redes sociais, placas ou outdoors estrategicamente posicionados.

Com a aprovação do projeto pela Câmara, espera-se que mais recursos e esforços sejam direcionados para a promoção de atividades esportivas e de lazer em Mirassol D’Oeste. O programa representa um passo importante para fortalecer o apoio a essas áreas, incentivando a participação das empresas e estabelecendo parcerias em prol do desenvolvimento esportivo e do lazer na cidade.

A expectativa é de que o Programa “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer” traga benefícios significativos para a comunidade, proporcionando mais oportunidades de prática esportiva e lazer para a população local. Essa iniciativa evidencia o compromisso dos vereadores em buscar parcerias e incentivos para promover o desenvolvimento dessas áreas tão importantes para o bem-estar da população de Mirassol D’Oeste.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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