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Economia

Reforma tributária: foco no consumo limita redução de desigualdades

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A Oxfam Brasil, entidade sem fins lucrativos que atua no combate às desigualdades e à pobreza, avalia que o resultado do grupo de trabalho da reforma tributária, focado na tributação sobre consumo, traz avanços limitados em relação ao combate às desigualdades no país. 

A organização – Oxford Committee for Famine Reliefe/Comitê de Oxford para o Alívio da Fome – é uma das mais de 70 entidades que assinaram o Manifesto por uma Reforma Tributária 3S – Saudável – Solidária – Sustentável. Segundo o documento, a reforma tributária deve reduzir as desigualdades brasileiras com a substituição de mecanismos que promovem a concentração de riqueza por outros que permitam sua redistribuição com “a redução da carga tributária para os mais pobres e a maior taxação das altas rendas e riquezas”.  

O coordenador de Justiça Social e Econômica da Oxfam Brasil, Jefferson Nascimento, avalia que o parlamento tem focado na simplificação do sistema tributário, que ele considera importante, mas insuficiente para combater a desigualdade na cobrança de impostos.  

“O sistema tributário amplia a desigualdade porque a maior parte se concentra nos impostos indiretos, sobre consumo, que penaliza quem ganha menos. Está se falando em simplificação, mas não se fala em reduzir carga de consumo. Isso limita o sistema tributário enquanto mecanismo de redução de desigualdade”, destacou o doutor em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP).

Para facilitar a aprovação da reforma, o cronograma do governo fatiou a reforma tributária. Com isso, a primeira votação deve se limitar aos tributos sobre o consumo e, somente após aprovar essa primeira etapa, se deve colocar na pauta a reforma tributária sobre a renda e o patrimônio, que incide proporcionalmente mais nos grupos mais ricos.  

Para o professor do Instituto de Economia da Unicamp, Marco Antônio Rocha, a reforma sobre a renda e o patrimônio têm o poder de reduzir a chamada regressividade do sistema tributário brasileiro. Um imposto é regressivo quando ele não leva em conta a renda do contribuinte, incidindo igualmente em quem recebe 1 ou 10 salários-mínimos. Para ser progressivo, o imposto deve ser maior para aqueles que ganham mais.  

Ainda assim, o especialista aponta que a reforma sobre o consumo pode ajudar a reduzir “um pouco” a desigualdade do sistema tributário brasileiro, caso consiga transferir impostos do setor industrial para outros setores. “A cesta de consumo da população mais pobre é mais concentrada em bens manufatureiros do que em serviços. E o setor de serviços tem incidência menor que a indústria. Ao nivelar isso, você reduz a carga tributária dos mais pobres”, afirma o professor da Unicamp, para quem os Serviços e a Agricultura pagam pouco imposto no Brasil quando comparado à Indústria.  

Impostos sobre o consumo, renda e patrimônio no Brasil 

Segundo estudo da Receita Federal, 44,02% de toda carga tributária brasileira em 2021 são impostos sobre Bens e Serviços, enquanto que apenas 4,87% incidiram sobre o patrimônio e 23,92% sobre a renda das pessoas.  

Ao comparar a origem dos tributos do Brasil com os países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em 2020, verifica-se que a carga tributária sobre a renda, lucro e ganhos de capital no Brasil é 6,9% do PIB (Produto Interno Bruto, soma de todos os bens e serviços produzidos no país), contra 10,6% do PIB na média da OCDE. Já o imposto sobre a propriedade no Brasil (1,5% do PIB) é semelhante à média da OCDE (1,8% do PIB).

Por outro lado, o imposto sobre bens e serviços no Brasil (13,5% do PIB) mostra-se superior ao praticado na média dos países da OCDE (10,8%).   

Fonte: EBC Economia

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Economia

Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber

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Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.

Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Expansão

Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.

Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.

Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.

Fontes de recursos

No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Fonte: EBC Economia

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