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MATO GROSSO

Proprietários terão que preservar área atingida por queimada por 15 anos

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Liminar concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso obriga os proprietários da Fazenda Aguapé, localizada na comarca de Itiquira, a  se absterem de explorar áreas queimadas nos incêndios que acometeram o Pantanal em 2020, independentemente de serem áreas protegidas ou suscetíveis de exploração. A liminar determina que pastagens exóticas e lavouras implantadas sobre áreas de vegetação nativa degradada pelo incêndio florestal deverão ser desfeitas.

A decisão institui um sumidouro de carbono sobre toda a área de vegetação nativa da propriedade existente em 2020 (antes do incêndio florestal), averbando-se tal fato na matrícula do imóvel. Também determinou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente que se abstenha de expedir novas autorizações para desmatamento ou de implantação de pastagens exóticas no imóvel, bem como que revogue as autorizações de supressão de vegetação nativa eventualmente emitidas, até a completa reparação dos danos ambientais.

Os proprietários da fazenda terão que implementar ações efetivas de combate ao fogo a incêndios florestais, com a realização de aceiros, a fim de impedir que as áreas de vegetação nativa possam vir a ser novamente atingidas pelo fogo descontrolado.

Deverão, ainda, elaborar e executar Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas em razão da identificação de 228 focos de fogo ativos na propriedade entre junho de 2016 e junho de 2021. Além disso, terão que apresentar laudo de constatação de reparação do dano ambiental que demonstre a evolução da recuperação das áreas atingidas pelo fogo, no prazo de 90 dias.

A juíza Fernanda Mayumi Kobayashi ressalta que “Na ordem jurídica atual, é incontroversa a possibilidade de imposição ao proprietário rural do dever de recomposição da vegetação, mesmo que não tenha sido ele o responsável direto pela degradação”.

“A decisão é inovadora porque, mesmo não havendo comprovação de que os requeridos agiram intencionalmente, permitir a semeadura de capim exótico em áreas queimadas se traduziria em proveito econômico de um desastre ambiental. Isso incentivaria o uso do fogo para disfarçar o desmatamento ilegal, já que é mais difícil comprovar o nexo de causalidade. A decisão também é importante por considerar a dimensão climática do evento e por ressaltar o dever de cuidado que proprietários possuem em relação à prevenção com os incêndios florestais”, destacou o promotor de Justiça Claudio Ângelo Correa Gonzaga, autor da ação. 

Foto Ilustativa: Mayke Toscano|Secom-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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