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CIDADES

Porto Esperidião: Câmara Municipal e Prefeitura unidas por uma iluminação pública eficiente e segura”

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Da Redação

A Câmara Municipal de Porto Esperidião tem se dedicado a discutir a atual situação da iluminação pública na cidade, buscando soluções que beneficiem a população e melhorem a qualidade de vida dos munícipes. Em uma série de reuniões, a Presidente da Câmara Municipal, Isamara Ramos, e os Vereadores Mandela, Aguinaldo Moura, André de França, Cláudia Regina, Josimar Antônio, Oseias Ferreira e Ricardo da Areia, juntamente com o Prefeito Municipal, Martins Oliveira, e o Vice-prefeito, Antônio Carlos, têm trabalhado em conjunto para encontrar uma solução efetiva.

 

O principal objetivo dessas reuniões é a substituição das antigas lâmpadas utilizadas na iluminação pública por lâmpadas de LED, que são mais eficientes e duradouras. Essa troca trará inúmeros benefícios para a cidade, como uma melhoria na qualidade da iluminação, aumentando a segurança e proporcionando maior conforto aos cidadãos. Além disso, a substituição das lâmpadas antigas por LED também trará uma redução nos gastos com energia elétrica, o que é vantajoso tanto para a população como para o município.

 

Durante as discussões, o Prefeito Municipal se comprometeu a realizar um levantamento para avaliar a situação atual da iluminação pública em Porto Esperidião. Como resultado desse trabalho, foi apresentado um Projeto de Lei Complementar que propõe a alteração da taxa de iluminação pública, com uma redução na cobrança. Esse Projeto de Lei, denominado Projeto de Lei 005/2023, será votado na segunda-feira (05), e visa proporcionar uma melhoria na taxa de iluminação pública, tornando-a mais justa e adequada à realidade da população.

 

A Presidente da Câmara Municipal, Isamara Ramos, ressaltou a importância de abordar essa questão e buscar soluções para atender as necessidades da comunidade. Ela destacou que a falta de iluminação pública traz inúmeros problemas, colocando em risco as famílias e prejudicando o comércio local. A preocupação da Câmara Municipal e do Executivo é melhorar cada vez mais a infraestrutura da cidade, garantindo um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento.

 

Com a união entre o Executivo e o Legislativo, espera-se que o Projeto de Lei seja aprovado e que as medidas para melhorar a iluminação pública sejam implementadas o mais rápido possível. Assim, a cidade de Porto Esperidião poderá desfrutar de uma iluminação mais eficiente, segura e econômica, contribuindo para o bem-estar e a qualidade de vida de todos os seus habitantes.

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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