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Cuiabá

Assistência Social promove programação especial para beneficiárias do programa Criança Feliz

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Como forma de celebrar e reconhecer as mães e futuras mães beneficiárias do Programa Criança Feliz, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, preparou uma programação especial entre os dias 22 e 30 de maio, nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), com palestras e rodas de conversa. Cerca de 70 gestantes receberam orientações sobre a importância do pré-natal, planejamento familiar, alimentação e atividade física, vacinação da mãe e do bebê, saúde bucal, saúde mental e depressão pós-parto, entre outros.

As unidades de Cras que participam do programa são dos bairros Jardim Araçá, CPA, Jardim União, Pedregal, Planalto, Pedra 90 e Nova Esperança.

Os eventos contaram com a presença de vários profissionais da saúde da Rede Municipal e também de professores de universidades federais e particulares, bem como acadêmicos que atuam nas unidades de saúde da capital. A equipe multidisciplinar foi composta por médicos, enfermeiros, dentistas, fisioterapeutas, doulas e psicólogas.

“Essa já é uma ação permanente do programa Criança Feliz em Cuiabá. Em cada encontro, percebemos a aproximação da equipe com as famílias atendidas. São nesses momentos que conseguimos demonstrar a importância dos cuidados na gravidez, além de reforçar a necessidade das visitas domiciliares serem realizadas pela equipe do programa em Cuiabá. A cada 15 dias, são feitos os acompanhamentos dos cuidados gestacionais”, disse a coordenadora do programa Criança Feliz em Cuiabá, Michelle Machado.

A atuação do programa tem uma contribuição fundamental para o desenvolvimento integral da criança, bem como para o fortalecimento do vínculo familiar. “O Programa Criança Feliz é um programa do Governo Federal que foi instituído por meio de um decreto de 2016, assim que o prefeito Emanuel Pinheiro assumiu a gestão. Então, o programa aplica todo esse trabalho de grande valia aqui na capital, e isso é motivo de muito orgulho. O programa visa o desenvolvimento integral na primeira infância, dos 0 aos 3 anos, porque é o momento em que vemos a criança aprendendo coisas novas e também o fortalecimento do vínculo familiar, com o estreitamento dos laços familiares. Então, esses beneficiários recebem total carinho da família, por conta das atividades que são passadas pelo programa. É um rol muito grande de benefícios”, finalizou a secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, Hellen Ferreira.

Em Cuiabá, as ações do Programa Criança Feliz foram implementadas por meio do Plano de Ação da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência.

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ:

O Programa Criança Feliz é uma importante ferramenta de integração entre a Rede, pois, para realizar o atendimento às famílias beneficiárias do programa, a equipe de colaboradores deve estar totalmente informada sobre os programas e serviços oferecidos pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e Rede, e vice-versa, proporcionando conhecimento e interação de qualidade em prol dos principais objetivos do programa: o desenvolvimento infantil e o fortalecimento do vínculo familiar. O último relatório de atendimento aponta que a iniciativa do Governo Federal contempla 1.143 famílias, sendo 02 crianças beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), 78 gestantes e 1.063 crianças de 0 a 3 anos de idade. O programa é executado nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social nos bairros Jardim Araçá, CPA, Jardim União, Pedregal, Planalto, Pedra 90 e Nova Esperança.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

PGM divulga resultado da inscrição definitiva e convoca para prova oral no concurso de procurador substituto de Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), publicou o resultado da inscrição definitiva e a convocação para a prova oral do concurso público destinado ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro de reserva para o cargo de procurador substituto. A divulgação foi realizada na edição nº 997 da Gazeta Municipal, nesta sexta-feira (22).

O documento apresenta a relação de aprovados e convocados, organizados por número de inscrição e nome, em ordem alfabética.

A prova oral, aplicada pelo Cebraspe, está marcada para o dia 1º de dezembro de 2024. Os candidatos devem seguir todas as instruções do Edital nº 1 – PGM Cuiabá, de 18 de abril de 2024, e acessar obrigatoriamente o site www.cebraspe.org.br/concursos/pgm_cuiaba_24_procurador a partir do dia 25 de novembro de 2024, para consultar o horário de início e o local de realização da prova, por meio de consulta individual, utilizando os dados solicitados.

No dia da prova oral, o candidato deve apresentar documento de identidade original, conforme especificado no edital de abertura. A ausência do documento resultará na exclusão do concurso. Além disso, é obrigatório o uso de traje formal: terno para os homens e traje social discreto para as mulheres.

As justificativas da banca examinadora para o deferimento ou indeferimento dos recursos contra o resultado provisório da inscrição definitiva estarão disponíveis a partir de 29 de novembro de 2024, no mesmo endereço eletrônico.

O resultado provisório da prova oral será publicado no Diário Oficial do Município de Cuiabá e divulgado na internet no site do Cebraspe na data provável de 13 de dezembro de 2024.

Conforme o edital nº 1/PGM, de 18 de abril de 2024, o concurso oferece seis vagas: quatro para ampla concorrência, uma para candidatos com deficiência e uma para negros e indígenas. A remuneração prevista é de R$ 17.516,64, acrescida de benefícios previstos no Fundo de Enriquecimento e Sustentação da Procuradoria (FUNESP), conforme o art. 5º da Lei Complementar nº 509/2022.

Para concorrer, os candidatos devem ter graduação em Direito, inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovar três anos de atividade jurídica, conforme estabelecido no art. 35, parágrafo único, VI, da Lei Complementar Municipal nº 208/2010 e no Decreto Regulamentador nº 5.700/2015.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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