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MATO GROSSO

Procurador participa de sua última reunião no Colégio nesta sexta

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Após 36 anos de serviços prestados à sociedade mato-grossense como membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o procurador de Justiça João Batista de Almeida, 74 anos, se aposentará das funções. Nesta sexta-feira (02), ele participará da sua última reunião ordinária no Colégio de Procuradores de Justiça.

“O João Batista deixa um legado de que o promotor tem que atuar com lhaneza e sempre ter uma atuação efetiva e constante em busca daquilo que ele entende ser importante e que já está definido na legislação, sem nenhuma preocupação de ostentar qualquer posicionamento”, ressaltou o procurador de Justiça titular da Especializada do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, Edmilson da Costa Pereira.

Enfatiza ainda que o procurador João Batista de Almeida sempre foi dedicado, um exemplo do que é ser um promotor clássico. “Um promotor clássico é talhado para o exercício da tarefa de defensor da sociedade. Ele não enxerga setores da sociedade, ele vê a sociedade como um todo e o promotor para realizar efetivamente a busca da justiça, não pode ter lado, não pode ter visões equivocadas a respeito da sociedade”, observou.

Edmilson da Costa Pereira lembra que nos quase 40 anos de atuação no MPMT, João Batista ocupou por muito tempo a tribuna do júri, exercendo o papel de acusador oficial em busca da justiça pública. “Sempre atuou com eficiência e com esse perfil de ter essa visão qualificada da sociedade. João Batista, que ensaiou o Parlamento, que foi procurador do Estado, que exerceu vários cargos, que é pai e avô exemplar, é marcado pela perfeita interpretação do que é a liturgia do cargo. Um homem que sempre teve exatamente a noção do que é ser promotor de Justiça”.

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, também prestou homenagens ao procurador de Justiça João Batista. “Quero te parabenizar por essa carreira límpida que construiu no Ministério Público de Mato Grosso e pelos grandes serviços prestados à instituição e à sociedade Mato-Grossense. E que bem-aventurada seja essa nova etapa da sua vida, que se iniciará com aposentadoria”, destacou.

Trajetória funcional – João Batista de Almeida ingressou no MPMT em 1987, como promotor de Justiça da comarca de Juara. Atuou em Várzea Grande, Diamantino, Colíder, Rosário Oeste, Barra do Garças e Cuiabá. Foi promovido ao cargo de procurador de Justiça em 2000.

No âmbito da instituição, foi diretor da Fundação Escola Superior do Ministério Público nos anos de 2008 e 2009. Exerceu ainda a coordenação do Centro de Apoio Operacional (CAOP), de 2005 a 2006, e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) de 2007 a 2009. Também presidiu a Confraria do Júri nos anos de 2007 e 2008. Além disso, idealizou e editou seis números da Revista Jurídica do MPMT e como presidente do Confraria do Júri idealizou e editou dois números da revista Cadernos do Júri.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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