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MATO GROSSO

Judiciário realiza reunião em São Félix para criação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica

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Na próxima sexta-feira (2 de junho) será realizada uma reunião ampliada com o objetivo de criar a Rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher na Comarca de São Félix do Araguaia. O evento, uma iniciativa da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do Tribunal de Justiça (Cemulher-MT) e Diretoria do Fórum da Comarca, ocorrerá no plenário da Câmara Municipal da cidade, das 8h às 18h.
 
Durante a reunião, estarão presentes autoridades do sistema de justiça para discutir questões relacionadas à violência doméstica na região e também para tratar sobre a criação da rede. A assessora da Cemulher-MT, Ana Emília Sotero, estará presente no evento, proferindo palestras e auxiliando com informações para a estruturação da Rede.
 
O juiz Adalberto Biazotto Junior, diretor do Foro, convocou as autoridades do sistema de Justiça para participarem da reunião, incluindo promotores de Justiça, defensores públicos, representantes da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), comandantes da Polícia Militar das cidades de São Félix do Araguaia, Alto Boa Vista, Novo Santo Antonio e Luciara, delegados da Polícia Judiciária Civil, além dos representantes do poder executivo local, como a prefeitura municipal de São Félix do Araguaia e municípios vizinhos.
 
As primeiras-damas também foram convidadas, assim como os secretários municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, juntamente com o Conselho dos Direitos da Mulher e as entidades da sociedade civil organizada.
 
Ana Emília Sotero estará também nas comarcas de Porto Alegre do Norte e Vila Rica nos próximos dias com agenda de trabalho para fomentar a estruturação das Redes de Enfrentamento locais.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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