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MATO GROSSO

Campanha ‘Leitura que Transforma’ ganha adesão da Igreja Assembleia de Deus Cuiabá

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Em uma reunião que contou com a presença de cerca de 300 pastores da Igreja Assembleia de Deus de Cuiabá, no Grande Templo, em Cuiabá, na manhã desta segunda-feira (29), o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/MT) firmou mais uma importante parceria na campanha de arrecadação de livros do Projeto ‘Leitura que Transforma’, que tem o objetivo de montar bibliotecas nos presídios e centros socioeducativos do estado.
 
Na ocasião, o supervisor e o coordenador do GMF, respectivamente, desembargador Orlando Perri e juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidelis, foram recebidos pelo presidente da Assembleia de Deus Cuiabá, pastor Silas Paulo de Souza. A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Alves Cardoso, também participou da reunião, que teve como objetivo apresentar o projeto ‘Leitura que Transforma’ aos líderes religiosos, que aderiram à ideia e se comprometeram em colocar uma caixa em cada congregação para arrecadar exemplares de livros até o próximo dia 10 de junho.
 
O pastor Silas Paulo convidou todos a doarem livros que tenham lido e que recomendam a leitura para outras pessoas. “Aquele livro que mexeu com o intelecto, com a mente de uma pessoa, é esse livro que eles estão precisando. Vamos distribuir caixas para cada congregação para que vocês tragam livros bons para ajudar. Vamos fazer esse trabalho que é muito importante”, disse, destacando que mais de 400 igrejas estarão engajadas nesse propósito.
 
O líder espiritual ressaltou ainda que “o errar é do ser humano” e que “cada um tem o seu passado”, mas que a mudança de vida é possível, inclusive mencionando que a igreja é composta por pessoas que já estiveram em conflito com a lei. Na oportunidade, o pastor Silas enalteceu a iniciativa do Poder Judiciário de oportunizar aos reeducandos essa ressocialização. “Isso que vocês estão fazendo é muito importante! É um trabalho diferenciado”, avaliou.
 
O desembargador Orlando Perri afirmou que a leitura é transformadora e que, além disso, a Igreja também pode contribuir com o suporte espiritual às pessoas privadas de liberdade e em processo de deixar o sistema prisional. “O que nós desejamos é conscientizar os pastores para que abracem não apenas o reeducando em si, mas as famílias dos reeducandos. É um momento muito especial quando o reeducando deixa o sistema prisional. Eles precisam ser amparados por toda a sociedade e precisam de amparo espiritual e, por isso, falamos com os pastores que eles não podem esquecer essas ovelhas”, apelou.
 
O juiz Geraldo Fidelis explica que o GMF está mantendo contato com igrejas de diversas denominações no sentido de firmar parcerias e prestar assistência aos recuperandos. “Isso é muito importante porque eles têm contato direto com o cidadão e são formadores de opinião. É preciso desmistificar situações do sistema penitenciário, aproximando ao Poder Judiciário. Por isso é muito importante esse diálogo aberto, sem amarras, sem separações”.

Campanha de arrecadação de livros – A campanha de arrecadação de livros para o Projeto ‘Leitura que Transforma’, do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/MT), começou em maio e vai até o dia 5 de agosto. Todo o montante arrecadado será repassado ao GMF, que posteriormente irá montar espaços para leitura nas unidades prisionais e socioeducativas, localizadas em Cuiabá, Barra do Garças, Cáceres, Lucas do Rio Verde e Sinop. A meta do GMF é arrecadar 2 mil livros. A campanha é realizada pelo Poder Judiciário, por meio do GMF, juntamente com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), e Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Desembargador Orlando Perri discursa ao microfone, em pé. Ele está usando calça jeans, camisa azul quadriculada e paletó azul marinho. Terceira imagem: Caixa de papelão forrada com papel laranjada com estampa de livros e nuvens e um cartaz azul da campanha de doação de livros. O cartaz traz a imagens de livros empilhados e os dizeres: “Livro para Ser Livre – A ressocialização Pela leitura” e as logomarcas dos realizadores da campanha (Poder Judiciário, GMF, OAB-MT, Sesp e Governo de Mato Grosso). 
 
Celly Silva/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT concede direito à correção de nomes de ascendentes de italiano que veio para o Brasil em 1.888

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Ascendentes de italiano que imigrou para o Brasil em 1888 conquistam na justiça o direito à ratificação dos sobrenomes nos registros civis. A decisão é da Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão realizada no último dia 4 de setembro. O pedido de correção de registro foi feito em Recurso de Apelação Civil e acolhido por unanimidade dos membros da Câmara.
 
O pedido de retificação de Registro Civil solicitava o reconhecimento do direito ao acréscimo do nome do avô (falecido) e à correção dos registros civis de seus avós/bisavós italianos, cujas escritas continham erros e “aportuguesamento”. Conforme a família, os ajustes são necessários para os ascendentes poderem pleitear o direito à segunda nacionalidade, no caso a italiana.
 
Consta dos autos que os netos e bisnetos são ascendentes de um imigrante italiano que nasceu no município de Bogogno, na Itália, em 1875. Aos 12 anos, ele e seus familiares imigraram para o Brasil, chegando ao País no dia 1º de março de 1888.
 
A Apelação Cível ocorreu após o caso ser julgado pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, que, apesar de atender o pedido de retificação dos registros civis dos avós, deixou de apreciar o pedido de retificação dos registros dos ascendentes. 
 
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido, por entender que não havia pedido expresso para a alteração dos registros civis referente à grafia dos nomes dos ascendentes italianos. 
 
Em análise, a relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a solicitação estava presente no processo. “Conforme reproduzimos em linhas anteriores, os requerentes demonstraram de maneira clara, assertiva e detalhada quais eram os erros pretendidos à retificação por meio da concessão de tutela de evidência, a qual pretendia a confirmação em sede de julgamento de mérito”.
 
A magistrada destacou que o ajuste à Lei de Registros Públicos determina que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos. Ressaltou que era plenamente possível reparar a grafia incorreta no nome registrado, principalmente quando o equívoco impede o descendente de requerer segunda nacionalidade pretendida. 
 
A desembargadora também lembrou que a Lei de Registros Públicos assevera que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos e os descendentes, que objetivam a segunda nacionalidade, possuem legitimidade para pleitear a retificação.
 
“O direito à obtenção de dupla nacionalidade constitui justo motivo para a alteração dos registros públicos, desde que a alteração pretendida não implique em prejuízos a terceiros”, escreveu a magistrada.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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