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MATO GROSSO

Teletrabalho no Judiciário brasileiro é tema do novo episódio do Explicando Direito

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Já está no ar o 17º episódio do programa “Explicando Direito”, com uma apresentação da doutoranda e mestre em Direito Luciana Faria de Carvalho, que fala sobre a obra autoral “O Teletrabalho/Home Office no Poder Judiciário Brasileiro: desafios econômicos, regulatórios e socioambientais”. Além de mediadora e conciliadora, ela também é analista jurídica do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Segundo explicou, o trabalho concentrou-se em responder a seguinte pergunta: quais seriam os desafios enfrentados pelo Judiciário na implementação do teletrabalho em face dos impactos da pandemia e da tecnologia na contemporaneidade?
 
“O método que utilizei de abordagem foi o método dedutivo, mas também com método dialético em face de terem sido inseridas algumas experiências do direito estrangeiro com teletrabalho como Portugal e Espanha, que têm regulamentação muito favorável aos teletrabalhadores. Foi também utilizado o pensamento complexo, novo método que é fruto do meu estudo num grupo criado na Uniset que é um método derivado de um método sistêmico, que considera o Poder Judiciário com um sistema”, asseverou.
 
Segundo Luciana, é preciso romper com o enfoque tradicional do trabalho, que é essencialmente patrimonialista e reparador, “trazendo, hoje, um novo olhar multidisciplinar no teletrabalho, focado não apenas nos aspectos econômicos ou de produtividade, mas com responsabilidade social. Respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana, a solidariedade e a fraternidade. Então, tudo deve estar em consonância com os princípios que informam a ordem econômica e social, mas também de mãos dadas com o direito à saúde, ao ambiente ecologicamente equilibrado.”
 
Luciana de Carvalho é doutoranda e mestre em Direito pela Universidade de Marília (SP), no convênio realizado em parceria com o TJMT e a Esmagis-MT. É especialista em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e especialista em Direito Processual Penal pela Universidade Gama Filho (UGF).
 
O Explicando Direito é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) que tem por objetivo desenvolver conhecimentos sobre temas jurídicos e sociais, visando ao aperfeiçoamento das relações humanas.
 
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Fotografia colorida onde aparecem um notebook e uma xícara de café em cima de uma mesa. Acima do notebook, a capa do livro, onde aparecem o nome da autora, título e uma imagem de um notebook e as mãos de uma mulher tocando no equipamento e escrevendo com a outra mão.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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