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Cuiabá

Van do Sine da Gente leva atendimentos ao bairro Cidade Verde e região nesta semana

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A van do Sine da Gente, que integra o programa Pra Frente Cuiabá, coordenado pela Secretaria de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, estará presente, nesta semana, no bairro Cidade Verde e região.

A equipe atuará no espaço da Praça do Ponto Final de Ônibus, das 9h às 12h e das 13h às 16h. O balcão municipal disponibiliza mais de 380 vagas de empregos para os mais diversos cargos e especialidades, bem como aquelas destinadas exclusivamente às Pessoas com Deficiência (PCDs).

O Sine da Gente atua com uma van itinerante que leva aos bairros da Capital serviços como balcão de empregos, cadastro e captação de vagas do comércio local, Carteira de Trabalho Digital e orientação no Seguro de Desemprego.

Para se candidatar basta baixar o aplicativo “Sine Fácil” ou acessar a página virtual do Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br).

Canais de atendimento Sine Municipal de Cuiabá:

Sine Shopping Popular: das 9h às 17h

Telefone e WhatsApp: (65) 3664-1503/ 99251-7480

Sine Coxipó: das 7h às 17h

Telefone e WhatsApp: (65) 3675-3113/ 99337-2799

Sine – Centro/Cuiabanco: das 09h às 16h

Telefone: (65) 3321-0572

Sine da Gente (Sine móvel): toda semana em um bairro diferente de Cuiabá

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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