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MATO GROSSO

TCE-MT retransmite Encontro de Laboratórios de Inovação de Mato Grosso; acompanhe

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Parceiro na realização do Encontro de Laboratórios de Inovação de Mato Grosso (E-Lab 65/66), o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) retransmite o evento, que começa nesta segunda-feira (29), em seu Canal no YouTube – clique aqui.

Realizado no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) ao longo de três dias, o E-Lab 65/66 busca criar um espaço de diálogo e troca de experiências entre instituições e profissionais engajados na busca por soluções inovadoras para os desafios enfrentados pelo setor público.

Entre os temas abordados está “A Importância dos laboratórios para inovação do serviço público”, “Experimentar e Falhar, é Permitido?”, “Boas práticas em legal design”, “Inteligência Artificial e Novas Tecnologias (ChatGPT)” e “Tecnologia e Inovação na tomadas de decisão do setor público”.

O encontro contará com a participação de especialistas e profissionais como o coordenador da Unidade Avançada de Inovação em Laboratório de Minas Gerais (UAILab), juiz Rodrigo Faria; a juíza coordenadora do InovaJusMT, Viviane Brito Rebello; o superintendente de Governança Digital e Inovação da Seplag-MT, Washington Silva; o procurador do estado e membro do Laboratório de Inovação da PGE/M, Caio Albuquerque; o especialista em Inovação Pública e integrante da equipe de projetos do escritório da Agência Nacional de Aviação Civil, Rodrigo Narcizo; a gestora de Inovação Jurídica do Laboratório de Inovação e Dados do Governo do Estado do Ceará (ÍrisLab), Mariana Zonari; o professor do Departamento de Computação da UFC e coordenador do Laboratório de Ciência de Dados (InsightLab), José Macedo. 

Ao unir importantes instituições governamentais, o E-Lab 65/66 promete inspirar a busca por soluções criativas e eficientes, transformando a maneira como os serviços públicos são entregues à população. O evento conta ainda com a parceria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Governo do Estado, Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).

Para mais informações e inscrições sobre o evento, clique aqui e visite o site oficial do E-Lab 65/66.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT com informações Laboratório de Inovação do Poder Judiciário de MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui


Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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