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Cuiabá

Gestão Emanuel Pinheiro quita folha salarial de maio de aposentados e pensionista com RGA

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A gestão Emanuel Pinheiro quitou nesta quinta-feira (25) a folha salarial, referente ao mês de maio, dos aposentados e pensionistas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá (Cuiabá-Prev). No total, são 4.882 beneficiários que já receberam seus proventos, resultando em uma injeção na economia local de mais de R$ 31 milhões.

Para este mês, conforme Decreto nº 9.651, assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro no dia 17 de maio, o vencimento já conta com o pagamento de 3,83% da Revisão Geral Anual (RGA). Além disso, seguindo a Lei Complementar nº 526/2023, os profissionais da Educação também tiveram um reajuste real de 2% na remuneração.

Desde que assumiu a gestão da Prefeitura de Cuiabá, em janeiro de 2017, o prefeito Emanuel Pinheiro tem honrado o compromisso feito com os servidores aposentados e pensionista de quitar a folha sempre no dia 25 de cada mês. De acordo com o chefe do Executivo Municipal, a medida é uma demonstração de respeito àqueles que tanto contribuíram com Cuiabá.

“A nossa gestão quer sempre que o servidor caminhe ao nosso lado, pois são essas pessoas que ajudam a melhorar a vida das pessoas. Com os aposentados e pensionistas não poderíamos ter um tratamento diferente. Buscamos sempre valorizar essas pessoas que passaram anos de suas vidas trabalhando pela população e por uma Cuiabá melhor”, comenta o prefeito.

CUIABÁ-PREV REFERÊNCIA

O modelo de gestão do Cuiabá-Prev tem se consolidado como uma referência para outras entidades previdenciárias municipais, estaduais e nacionais. De forma contínua, o órgão cuiabano recebe visitas de gestores de todo o país, que buscam conhecer a estrutura organizacional e metodologia de funcionamento.

Do mesmo modo, a previdência municipal possui certificações nacionais por preencher requisitos de gestão de qualidade. Estão entres essas certificações, por exemplo, o Selo ISO 9001, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e o Pró-Gestão do Ministério da Previdência Social, por meio do Instituto de Certificação Qualidade Brasil (ICQ Brasil).

Somado a isso, o Conselho Municipal Previdenciário recebeu, por três anos consecutivos, o Selo Conselho Transparente, outorgado pela Controladoria Geral do Município. A premiação é responsável por atestar a conformidade com a transparência pública, beneficiando o servidor, o Poder Público, e toda sociedade.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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