Connect with us

Cuiabá

Prefeito defende duplicação da Rodovia dos Imigrantes: “Ignorar essa via é uma injustiça com a sociedade”, diz

Publicado

em

Após o anúncio por parte da empresa Nova Rota Oeste de que as obras de duplicação da Rodovia dos Imigrantes não constam no planejamento de de melhorias a serem executadas na BR-163, especificamente no trecho que passa entre a capital e Várzea Grande, sob a alegação do aguardo de autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o prefeito da capital, Emanuel Pinheiro saiu em defesa das melhorias.

Segundo o chefe do Executivo Municipal, deixar de lado a resolução deste gargalo, traduziria em desrespeito à sociedade, tendo em vista que a via – no percurso entre a Grande Cuiabá, é considerada um dos principais corredores logísticos desenvolvimentistas do Estado.

“Essa rodovia foi um marco no crescimento da baixada cuiabana e de Mato Grosso. Ignorá-la neste momento, não só é uma injustiça com Cuiabá e Várzea Grande, como também uma possibilidade real de travar os avanços econômicos das regiões mato-grossenses”, disse.

Pinheiro pontuou que a construção de um Anel Viário em Várzea Grande, proposta inicial da concessionária não seria a alternativa ideal, uma vez que sua gestão já propôs duas grandes benfeitorias para a localidade, sendo elas, um rodoanel que encontra-se em fase de articulação e o Contorno Leste – maior via estruturante dos últimos 50 anos da cidade, já em fase avançada de concretização. Para ele, a duplicação da Imigrantes precisa ser decidida em conjunto, colocando à mesa todos os gestores interessados, aliada a apresentação de estudos técnicos de viabilidade estrutural e econômica.

“Vamos ter dois anéis viários nessa região, o rodoanel, que está caminhando a passos lentos, mas é uma realidade e o Contorno Leste que vamos entregar a primeira etapa, uma obra municipal da nossa gestão. Esse terceiro anel viário iria vir sem uma razão de ser, ou seja, merece um diálogo maior e conhecimento desses estudos. Discutir com os prefeitos, população e os setores econômicos, conhecendo primeiramente, as reais intenções sobre a Rodovia dos Imigrantes”, completou.

O secretário de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico (SMATED), Francisco Vuolo, cobrou medidas efetivas para solucionar o trânsito caótico da via e a duplicação é a escolha ideal para facilitar os deslocamentos no perímetro e reduzir os altos índices de acidentes ali registrados. “Serão investidos mais de um bilhão com previsão de mais financiamentos que serão feitos e Cuiabá e Várzea Grande estão fora do processo, onde se prevê apenas uma manutenção da via que vai na contramão do desenvolvimento, afogamento do circuito, desvio de rota, colocando as cidades à mercê do cenário futuro. É preciso conhecer a realidade da Imigrantes, visitar in loco a rodovia, ouvir os comerciantes, observar o grande fluxo de carretas, dar ouvidos às reclamações, já que é inconcebível o Governo do Estado assumir a obra e não colocar como prioridade a duplicação da Rodovia dos Imigrantes. Espero que esse erro seja corrigido e assim como será feito em Nova Mutum, seja em Cuiabá também”, declarou.

Mediante ao cenário, a Prefeitura de Cuiabá, articula, neste momento, juntamente com a bancada federal em Brasília e o apoio do deputado Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho, uma reunião com a ANTT para traçar os desdobramentos e elucidar os fatos, trazendo ao conhecimento público, posteriormente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

Publicado

em

Por

Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora