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MATO GROSSO

Prazo para pagamento do IPVA encerra no dia 31 de maio

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Proprietários de veículos mato-grossenses têm até o dia 31 de maio para realizar o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao ano de 2023. O contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com 15% de desconto, em duas ou três parcelas com desconto, ou, ainda, em até oito vezes, sem acréscimo de juros.

Tanto o pagamento em conta única quanto para parcelamento, a data de recolhimento do tributo é a mesma. O desconto para pagamento parcelado é concedido conforme o número de prestações selecionado, sendo 10% para pagamento em duas vezes e 5% para três parcelas.

Já o pagamento de oito vezes sem juros, nesse caso sem descontos, pode ser feito desde que se enquadre nos termos da legislação em vigor, entre eles, que a última parcela deve ser quitada até dezembro de 2023 e que o valor mínimo de cada prestação seja de pelo menos uma Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT), que no mês de maio de 2023 equivale a R$ 227,84.

Já o motorista que fizer a opção de pagamento em cota única, à vista, tem um desconto de 15%.

Lembrando que os descontos do calendário IPVA 2023 são cumulativos com os concedidos através do Programa Nota MT, no qual o contribuinte acumula pontos através de compras com CPF na nota, que podem ser convertidas em desconto no IPVA.

Para assegurar o direito, o motorista deve ser inscrito no programa e proprietário do veículo que receberá o desconto. Além disso, deve solicitar pelo site ou aplicativo o resgate dos pontos, em até dois dias antes de gerar a guia de pagamento do tributo.

O pagamento do imposto à vista ou parcelado pode ser realizado no site da Sefaz, clicando no banner “IPVA 2023” e selecionando a opção “Pague seu IPVA”.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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