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MATO GROSSO

Lei Seca resulta em 24 motoristas presos por embriaguez ao volante em operações simultâneas

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Ações da Operação Lei Seca (54ª e 55ª edições) realizadas no início da noite de sábado(20.05) e na madrugada deste domingo (21.05), em Cuiabá, resultaram na prisão de 24 condutores de veículos por embriaguez ao volante em 240 testes de alcoolemia realizados.

A primeira começou simultaneamente, por volta de 21h nas avenidas Tenente Coronel Duarte (Prainha), nas proximidades do Colégio Salesiano São Gonçalo, e no cruzamento dessa mesma avenida com a Senador Metelo, no bairro do Porto. Essas duas ações resultaram em dez prisões por embriaguez.

A operação simultânea seguinte, que começou às 03h de hoje, ocorreu no mesmo ponto da Avenida Jornalista Archimedes Pereira Lima (Estrada do Moinho), no bairro Santa Cruz. Uma foi montada no sentido centro-bairro e a outra no sentido bairro-centro. Nesta, 14 condutores foram presos.

Na soma, as duas operações contabilizaram 231 veículos fiscalizados e 85 removidos. Dessas remoções, 75 são carros de diferentes modelos (de passeio e utilitários) e dez motocicletas. As remoções ocorreram, além da embriaguez ao volante, por irregularidades como falta de carteira de habilitação do condutor, não pagamento de taxas e outras exigências da legislação.

As operações são coordenadas pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), órgão da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), e mobilizam agentes das forças policiais estaduais e de órgãos estaduais e municipais de trânsito. Neste fim de semana, trabalham equipes do Batalhão de Trânsito da PMMT, Deletran, Detran, Polícia Penal, Socioeducativo, Semob e Corpo de Bombeiros.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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