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MATO GROSSO

“Governo de MT já fez muito e vai fazer muito mais pela população”, afirma prefeito de Sorriso

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O prefeito de Sorriso, Ari Lafin, destacou a competência do Governo de Mato Grosso, diante dos investimentos realizados em todas as regiões do Estado, e reafirmou a parceria do município para mais entregas em benefício da população.

“Aqui o Governo tem um prefeito aliado, que quer entregar com vocês cada vez mais resultados. Eu não quero cobrar, eu quero ajudar, porque o Governo já mostrou sua competência, já fez muito e, agora que já está organizado, vai fazer muito mais para o povo mato-grossense”, afirmou, na manhã desta sexta-feira (19.05).

Ari Lafin destacou que o Governo sempre esteve aberto para receber as demandas municipais e ponderou que as prefeituras devem somar forças ao Estado para garantir o desenvolvimento dos municípios e melhorar a qualidade de vida dos moradores.

“Mato Grosso é um estado continental. Nós, prefeitos, precisamos nos descentralizar e nos tornarmos pessoas igualmente competentes, para ajudar o Governo do Estado”, afirmou.

A fala ocorreu durante a entrega da nova sede da delegacia da Polícia Civil, no bairro Jardim Califórnia. A unidade foi construída em um terreno de 6 mil metros quadrados, doado pela Prefeitura.

O novo edifício tem 1.335 metros quadrados que irão abrigar os cartórios para os escrivães, salas para os delegados, recepção, celas e outras instalações para comodidade da população e dos servidores. O local também abrigará o núcleo de atendimento à violência doméstica, que terá acesso independente para dar mais segurança e privacidade às vítimas.
A unidade foi construída com recursos oriundos de termos de ajustamento de conduta, celebrado entre Ministério Público Estadual, empresas locais e Município.
Além da entrega da nova delegacia, a solenidade também marcou a assinatura do termo de cooperação para ampliação das câmeras de videomonitoramento no município. Foram entregues 345 câmeras para reforçar o combate à criminalidade, com investimento de R$ 517,7 mil da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém pena de homem condenado por homofobia em Guarantã do Norte

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O TJMT manteve a condenação de um homem que discriminou uma jovem por sua orientação sexual. Os episódios de homofobia aconteceram enquanto a vítima trabalhava como frentista em um posto de combustível em Guarantã do Norte. A decisão, unânime, em manter a sentença ocorreu a partir da análise do Recurso de Apelação Criminal, julgado pela Segunda Câmara Criminal, no dia 11 de novembro. 
 
Os fatos ocorreram entre abril e junho de 2022, em um posto de combustível em Guarantã do Norte, onde a vítima atuava como frentista do estabelecimento. Consta da queixa que o acusado proferia falas preconceituosas contra uma jovem, por sua orientação sexual, situações em que o homem exigia que outros funcionários o atendesse e alegava que “não aceitava ser atendido por pessoas homossexuais e que tinham tatuagem”. 
 
A prática discriminatória ficou comprovada a partir dos relatos da vítima e testemunhas ouvidas durante o processo. Com isso, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento da pena de dez dias-multa. A alternativa para substituição da prisão consistia na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da vítima.
 
Insatisfeito com a decisão, a defesa do acusado ingressou com recurso de apelação criminal com a solicitação de nulidade da sentença, sob o argumento de que o magistrado de 1º grau teria alterado os fatos da denúncia. 
 
Ao analisar o recurso, o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que não houve alteração, mas sim a definição correta da conduta praticada pelo réu, que se enquadra no art. 20, caput da Lei do Racismo. 
 
“Diante do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, eventuais atos de cunho homofóbico e transfóbico, motivados pela orientação sexual específica, passaram a ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na lei nº 7.716/1989”.
 
O relator ressaltou que, ao longo do processo, houve comprovação de que o réu praticou, de forma livre e consciente, atos de discriminação e preconceituosos.
 
“Inviável o pleito de absolvição, se foram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado ao acusado, dadas as provas produzidas no curso da instrução, somada à declaração firme e uníssona da vítima nas duas fases da persecução penal. O crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’. De consequência, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta”, escreveu o relator do recurso.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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