Connect with us

MATO GROSSO

Setasc realiza capacitação sobre Sistema do Cadastro Único para 70 municípios

Publicado

em

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) realizou capacitação sobre o Sistema do Cadastro Único – V7 (CadÚnico) para 70 municípios de Mato Grosso. A capacitação teve início no dia 09 e será concluída nesta sexta-feira (19.05), com a participação de 96 técnicos das equipes municipais do CadÚnico, divididas em quatro turmas, compostas por entrevistadores, operadores ou coordenadores Municipais do Cadastro Único e Programa Bolsa Família.

O objetivo da capacitação foi apresentar detalhadamente os conceitos e regras do sistema operacional do Cadastro Único aos profissionais que não tinham participado da capacitação em anos anteriores.

O sistema e a operacionalização da capacitação são de responsabilidade da Caixa Econômica e 100% custeadas pelo Ministério de Desenvolvimento de Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Em contrapartida, a Gestão Estadual de Mato Grosso, apoia a ação, realizando todo o trabalho de mobilização, inscrição e monitoramento do curso, para garantir um maior número de participantes e, assim, alcançar as metas propostas.

A secretária adjunta de Assistência Social, Leicy Vitorio, ressaltou a importância da capacitação, visto que o CadÚnico é considerado “porta de entrada” a todos os benefícios e programas sociais, seja a nível federal, estadual ou municipal.

“A partir do momento que o CadÚnico é a ‘porta de entrada’ para os beneficiários, eles precisam ter esse cadastro sempre atualizado. Daí a necessidade da equipe técnica municipal do CAD/PBF ter o conhecimento de quais são as funcionalidades que o cadastro disponibiliza. A nível federal, o CadÚnico possibilita acesso a diversos Programas Sociais e serviços, tais como: Programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada-BPC, Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteirinha de Idoso, entre outros. Trazendo ao nível estadual, é por meio do CadÚnico que as famílias mato-grossenses podem ter o acesso ao Programa SER Família”, afirmou a secretária Leicy.

É importante destacar que a capacitação do Sistema do Cadastro Único compõe as ações do PROCAD-SUAS – Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do CadÚnico. Isso porque a Setasc segue a Resolução CNAS/MDS n.º 96, publicada no Diário Oficial da União em 16 de fevereiro, que instituiu o PROCAD-SUAS com o objetivo de qualificar e fortalecer as ações de Gestão do Cadastro Único.

De acordo com a Coordenadora do Cadastro Único de São Félix do Araguaia, Karolina Antônio Gonçalves, a capacitação é importante para adquirir conhecimento sobre o funcionamento do sistema do CadÚnico.

“Como ele é um sistema que usamos diariamente e está ligado a todos os programas sociais, temos que estar sempre atualizados, principalmente porque trabalhamos diretamente com a população lá na ponta. A capacitação está sendo excelente e agradeço à Setasc, ao Governo de Mato Grosso por esta oportunidade de estarmos nos aperfeiçoando. Parabéns por estarem investindo nas capacitações, porque agrega e melhora os serviços que prestamos ao nosso município”, disse Karolina.

A entrevistadora do CadÚnico, em Pontal do Araguaia, Laura Letícia Castro, afirmou que a capacitação possibilitou que ela seja uma multiplicadora dos conhecimentos adquiridos ao socializar o aprendizado com os profissionais da equipe municipal.

“É muito importante, porque eu vejo o treinamento do Sistema V7, como uma oportunidade em ter o conhecimento e poder compartilhar com os colegas. É fundamental pra gente ter um bom atendimento e um bom desenvolvimento no que cada um faz. O Estado e o governo federal, ao promover o treinamento, contribuem para a capacitação dos profissionais. E isso é essencial!”, ressaltou a participante.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MATO GROSSO

TJMT mantém pena de homem condenado por homofobia em Guarantã do Norte

Publicado

em

Por

O TJMT manteve a condenação de um homem que discriminou uma jovem por sua orientação sexual. Os episódios de homofobia aconteceram enquanto a vítima trabalhava como frentista em um posto de combustível em Guarantã do Norte. A decisão, unânime, em manter a sentença ocorreu a partir da análise do Recurso de Apelação Criminal, julgado pela Segunda Câmara Criminal, no dia 11 de novembro. 
 
Os fatos ocorreram entre abril e junho de 2022, em um posto de combustível em Guarantã do Norte, onde a vítima atuava como frentista do estabelecimento. Consta da queixa que o acusado proferia falas preconceituosas contra uma jovem, por sua orientação sexual, situações em que o homem exigia que outros funcionários o atendesse e alegava que “não aceitava ser atendido por pessoas homossexuais e que tinham tatuagem”. 
 
A prática discriminatória ficou comprovada a partir dos relatos da vítima e testemunhas ouvidas durante o processo. Com isso, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento da pena de dez dias-multa. A alternativa para substituição da prisão consistia na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da vítima.
 
Insatisfeito com a decisão, a defesa do acusado ingressou com recurso de apelação criminal com a solicitação de nulidade da sentença, sob o argumento de que o magistrado de 1º grau teria alterado os fatos da denúncia. 
 
Ao analisar o recurso, o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que não houve alteração, mas sim a definição correta da conduta praticada pelo réu, que se enquadra no art. 20, caput da Lei do Racismo. 
 
“Diante do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, eventuais atos de cunho homofóbico e transfóbico, motivados pela orientação sexual específica, passaram a ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na lei nº 7.716/1989”.
 
O relator ressaltou que, ao longo do processo, houve comprovação de que o réu praticou, de forma livre e consciente, atos de discriminação e preconceituosos.
 
“Inviável o pleito de absolvição, se foram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado ao acusado, dadas as provas produzidas no curso da instrução, somada à declaração firme e uníssona da vítima nas duas fases da persecução penal. O crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’. De consequência, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta”, escreveu o relator do recurso.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora