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MATO GROSSO

Emissão de documentos fiscais pelo celular está disponível para microprodutores rurais

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou aos microprodutores rurais a emissão de documentos fiscais por meio de aplicativo para celular. Com o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) esses contribuintes podem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), em versão simplificada, de forma fácil e prática, para transportar e comercializar frutas, verduras e legumes dentro do estado.

O aplicativo foi implementado em Mato Grosso em janeiro deste ano. Na ocasião, seu uso foi liberado para transportadores autônomos. Agora, a Sefaz estende o Nota Fiscal Fácil para microprodutores rurais, pessoa física, contemplando, a princípio, a cadeia produtiva de frutas, verduras e legumes nas operações de saídas internas.

“O Nota Fiscal Fácil foi projetado para facilitar a vida, a rotina, do microprodutor e incluir ele nesse mundo digital, sem gerar custos. Ele vai informar os dados básicos da venda para a emissão da nota fiscal pelo celular e poderá vender seus produtos em feiras, quitandas e qualquer outro tipo de comércio. Tudo na palma da mão, muito intuitivo e rápido”, explica o secretário Adjunto de Receita Pública, Fábio Pimenta.

Ao utilizar o NFF, o contribuinte evita deslocamentos para emitir notas fiscais ou o uso de certificação digital, que gera custos para adquirir. Além disso, o aplicativo torna o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos mais simples, reduzindo possíveis erros, em comparação ao sistema emissor tradicional.

Criado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do Ajuste SINIEF 37/19, o Nota Fiscal Fácil é um regime especial de alcance nacional. Para simplificar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos pelos contribuintes do ICMS, o serviço foi disponibilizado em forma de aplicativo de celular.

Como usar?

O aplicativo está disponível para ser baixado e instalado nos sistemas operacionais Android e iOS, nas suas respectivas lojas.

Após instalar o aplicativo, o contribuinte deve fazer seu cadastro usando o CPF. O processo de autenticação é realizado utilizando a plataforma gov.br, mantida pelo Governo Federal. Desta maneira, um celular sempre será associado a uma pessoa física, por meio do CPF inscrito na Receita Federal.

Para emitir o documento, ele deve escolher o tipo de operação a ser realizada, inserir os dados do destinatário e as demais informações da operação. Após isso, vai solicitar a emissão do documento fiscal e os dados serão enviados para a Sefaz para autorização.

Quando não houver sinal de internet será possível emitir a nota de forma offline. Nesses casos, os documentos são registrados e, tão logo o acesso à internet seja conectado, as informações são encaminhadas ao fisco.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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