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MATO GROSSO

Governo intensifica entrega de uniformes a mais de 348 mil estudantes da Rede Estadual

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O Governo de Mato Grosso intensifica, nessa quinta-feira (18.05), a entrega do kit uniforme 2023-2024 às escolas da Rede Estadual de Ensino. O investimento de R$141 milhões é o maior da história em aquisição de uniformes escolares e vai atender todos os 348.507 mil estudantes matriculados no Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e estudantes egressos do Sistema Prisional. As primeiras remessas foram antecipadas, ainda em março, às diretorias regionais de educação dos polos Cuiabá e Várzea Grande. Juntas, já receberam mais de 90 mil itens.

“Esse é mais um investimento que estamos fazendo para tornar o ambiente escolar mais atrativo aos nossos estudantes. Representa uma grande economia para as famílias dos milhares de alunos da rede estadual”, comemora o governador Mauro Mendes. Ele lembra que essa ação se soma a outras de grande relevância à educação. “Promovemos melhorias estruturais e pedagógicas, entregas de Chromebooks, TVs Smart, material didático igual ao das escolas particulares e muitas outras ações que estamos realizando para que a nossa Educação pública fique entre as 10 melhores do país”.

Para esse ano o layout dos uniformes destinados ao Ensino Fundamental e Ensino Médio se manteve, exceto no caso das mochilas e tênis que ganharam design mais moderno. Outra novidade foi a adoção de calça jeans e meias nos kits do Ensino Médio, além dos demais itens que já faziam parte do conjunto como o uniforme de inverno. As camisetas de manga curta também trouxeram inovação. Foram confeccionadas com uma malha de algodão superior, o que vai proporcionar mais conforto diante do clima quente da região.

No caso dos estudantes das Escolas Estaduais Militares ‘Tiradentes’ e ‘Dom Pedro II’, que tem gestão compartilhada com a Polícia Militar e com o Corpo de Bombeiros Militar, respectivamente, os novos uniformes atendem aos requisitos de leis e regulamentos próprios. Serão distribuídos kits básicos de forma gratuita aos estudantes comprovadamente hipossuficientes. Nesse caso, cada kit irá corresponder ao mesmo valor investido no kit uniforme das escolas regulares. Essa mesma regra vale para os estudantes da Escola Estadual Cívico Militar (ECIM), em Cáceres.

Segundo o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, outras entregas continuarão sendo feitas até que todos os estudantes tenham recebido os seus uniformes nas 668 escolas da rede em todos os 141 municípios “Mesmo em razão do rigor na análise de qualidade e de conformidade dos materiais de acordo com o que exigiam os editais, o que demandou mais tempo para que iniciássemos a entrega, cumprimos o calendário planejado”.

Ele observa que os uniformes entregues em 2022, que são novos, continuaram sendo usados normalmente desde o início das aulas de 2023. “Em relação aos novos alunos, nenhum deles foi impedido de assistir aulas por estar sem o uniforme. Agora, com o início da distribuição dos uniformes todos os estudantes estarão padronizados”.

O secretário diz que vê como natural a expectativa criada pelos estudantes para que recebam logo os novos uniformes. “Quem não quer um kit uniforme como o nosso, tão completo e com uma qualidade superior. O uniforme é importante tanto para a identificação como para a segurança dos estudantes. Além do mais, desenvolve o sentimento de pertencimento, o que é importante para o desenvolvimento psicossocial”, finaliza Alan.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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