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POLÍCIA

Polícia Civil de Mato Grosso indicia dois indígenas por crimes de pornografia infantil

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia de General Carneiro, indiciou dois indígenas por armazenar e distribuir pornografia infantil envolvendo menor de idade. Ambos respondem ainda por concurso de pessoas e de crimes. O Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece como crimes o armazenamento, produção e divulgação de imagens pornográficas infantojuvenis, em qualquer meio, seja virtual ou físico.

A investigação, conduzida pela Delegacia de General Carneiro, apontou que K.T. e Z.U.X. publicaram em grupo do aplicativo WhatsApp e armazenaram em seus celulares fotografia de nudez da vítima, uma adolescente indígena que tem deficiência. À época dos fatos, ela tinha 17 anos.

A fotografia teria sido enviado pela vítima, que era namorada de um dos investigados na época. Depois, os dois indígenas armazenaram e um deles compartilhou a imagem no grupo de mensagens.

Em interrogatório, um deles, de 19 anos, confessou os fatos. O outro investigado não foi localizado pela Polícia Civil, mas foi indiciado pelos crimes.

O inquérito foi concluído neste mês de maio, durante mutirão organizado pela Delegacia Regional de Barra do Garças para reduzir o acervo de procedimentos policiais e evitar a impunidade a investigados.

“Não podemos admitir a propagação de conteúdo de pedofilia, em hipótese alguma”, pontuou o delegado responsável pela conclusão do inquérito, Joaquim Leitão Junior.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

PRF apreende 217 cigarros eletrônicos em Rondonópolis – MT

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Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).

Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).

Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.

Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.

Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.

Fonte: PRF – MT

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