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MATO GROSSO

Congresso sobre tecnologias e solução de conflitos começa nesta quinta

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso é parceiro do II Congresso Internacional da Academia Matogrossense de Direito, que será realizado nos dias 11 e 12 de maio na sede da Associação Matogrossense de Magistrados (Amam), com o tema “O Direito e o futuro – Tecnologias Aplicáveis e Alternativas Extrajudiciais para a Solução de Conflitos”.  O evento é promovido pela Academia Mato-grossense de Direito (AMD) e pela Academia Brasileira de Direito (ABD).

O público-alvo do congresso é formado por membros e agentes do Sistema de Justiça, como magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, delegados de Polícia, dentre outros estudiosos interessados nos temas circunscritos ao evento, como alunos de graduação e pós-graduação.

Na quinta-feira (11 de maio), as atividades terão início às 18h30. Além da solenidade de posse da nova diretoria da ABD e de apresentações culturais, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins vai proferir palestra magna sobre “Segurança Jurídica e Desenvolvimento Social”.

Na sexta-feira (12 de maio), a programação está dividida entre três ambientes distintos (auditórios 2 e 3; auditório 1 e sala executiva do Hotel Delmond).

No primeiro deles serão realizados dois painéis. No período matutino, o painel 1, com o tema “Alternativas Extrajudiciais para Soluções de Conflitos”. A abertura será feita pelo presidente da ABD, André Augusto Malcher Meira, com a participação da vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, que integra a AMD.

Nesse painel estão previstas três palestras, com os temas “Justiça Multiportas: mediação, conciliação, negociação direta, comitê de disputas e arbitragem no Brasil”, que contará com a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, como debatedora; “Impacto Econômico e Social no Cumprimento da ADPF 828” e “Eficácia Econômica do Registro de Imóvel”.

No período vespertino, o segundo painel tem como tema “Tecnologias e Inovações Aplicáveis ao Direito”. Ao todo, serão ofertadas três palestras: “Inteligência Artificial na Teoria e na Prática”, “Metaverso aplicado ao Sistema de Justiça” e “Adequação da Legislação Brasileira à Convenção do Cibercrime?”.

Já no auditório 1, também na sexta-feira, será realizado o lançamento de obras literárias, como os livros “Direito Internacional Privado”, “Vademacum Internacional” e “Curso de Direito Internacional Público”, de Valério de Oliveira Mazzuoli.

Ao longo da manhã estão previstos os lançamentos de diversos livros, dentre eles “Licitação e Cultura”; “A Crise do Sistema Presidencialista no Brasil: Proposta de Um Novo Sistema de Governo”; “Filosofias das Abordagens no Direito Constitucional e Internacional”; “Família e Sociedade”; “Sistema Eletrônico dos Registros Públicos”, etc.

O Congresso contará ainda com reuniões institucionais que terão lugar na Sala Executiva do Hotel Delmond, situado na Av. Hélio Ribeiro, s/n, bairro Residencial Paiaguás.

(Com Assessoria TJMT)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém pena de homem condenado por homofobia em Guarantã do Norte

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O TJMT manteve a condenação de um homem que discriminou uma jovem por sua orientação sexual. Os episódios de homofobia aconteceram enquanto a vítima trabalhava como frentista em um posto de combustível em Guarantã do Norte. A decisão, unânime, em manter a sentença ocorreu a partir da análise do Recurso de Apelação Criminal, julgado pela Segunda Câmara Criminal, no dia 11 de novembro. 
 
Os fatos ocorreram entre abril e junho de 2022, em um posto de combustível em Guarantã do Norte, onde a vítima atuava como frentista do estabelecimento. Consta da queixa que o acusado proferia falas preconceituosas contra uma jovem, por sua orientação sexual, situações em que o homem exigia que outros funcionários o atendesse e alegava que “não aceitava ser atendido por pessoas homossexuais e que tinham tatuagem”. 
 
A prática discriminatória ficou comprovada a partir dos relatos da vítima e testemunhas ouvidas durante o processo. Com isso, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento da pena de dez dias-multa. A alternativa para substituição da prisão consistia na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da vítima.
 
Insatisfeito com a decisão, a defesa do acusado ingressou com recurso de apelação criminal com a solicitação de nulidade da sentença, sob o argumento de que o magistrado de 1º grau teria alterado os fatos da denúncia. 
 
Ao analisar o recurso, o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que não houve alteração, mas sim a definição correta da conduta praticada pelo réu, que se enquadra no art. 20, caput da Lei do Racismo. 
 
“Diante do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, eventuais atos de cunho homofóbico e transfóbico, motivados pela orientação sexual específica, passaram a ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na lei nº 7.716/1989”.
 
O relator ressaltou que, ao longo do processo, houve comprovação de que o réu praticou, de forma livre e consciente, atos de discriminação e preconceituosos.
 
“Inviável o pleito de absolvição, se foram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado ao acusado, dadas as provas produzidas no curso da instrução, somada à declaração firme e uníssona da vítima nas duas fases da persecução penal. O crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’. De consequência, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta”, escreveu o relator do recurso.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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