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MATO GROSSO

Procon Estadual recomenda que consumidores tenham cautela nos gastos com presentes

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​O Dia das Mães, que este ano será comemorado no próximo domingo (14.05), é uma das datas que mais movimenta o comércio. As opções e valores de presente para as mães são variados e incluem itens como cosméticos, roupas, calçados, perfumes, eletrônicos, flores, cestas de café da manhã. Para prevenir o endividamento e evitar problemas futuros, o Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), recomenda que os consumidores tenham cautela com os gastos.

De acordo com a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores (Procon-MT), Gisela Simona, desde o início do ano, já foram registradas 1.063 reclamações no Estado sobre “cartão de crédito, débito e cartão de loja” na plataforma de reclamação online Consumidor.gov.br. Entre os principais problemas estão renegociação/parcelamento de dívida, que teve 258 reclamações; dificuldade para cancelar o serviço, com 114 registros; e cálculo de juros e contestação de saldo devedor, com 89 reclamações.

“A principal dica do Procon-MT é não se endividar. Os consumidores precisam planejar as compras, pesquisar preços antecipadamente e serem realistas com os valores que podem gastar com o presente, sem comprometer seu orçamento”, alerta Gisela Simona.

Outra dica do Procon é com relação à troca, que é uma cortesia do estabelecimento. Ao optar por roupas, calçados e acessórios, caso precise do benefício, o consumidor deve verificar previamente com o lojista quais são as condições e solicitar que elas constem por escrito, na etiqueta ou na nota fiscal. “O fornecedor não é obrigado a realizar trocas por tamanho, cor ou gosto”, ressalta Gisela.

Se a escolha for presentear com flores é importante se informar sobre a cobrança de taxa de entrega, tipos de embalagens e estilos de arranjo disponíveis, que impactam no preço do produto. Ao optar por cestas de café da manhã, verifique a quantidade de itens, especificações dos produtos, e itens complementares que integram a cesta. Com os detalhes definidos, peça por escrito o que foi acertado, bem como data e horário de entrega.

Para perfumes e cosméticos, a dica do Procon é observar a embalagem. Produtos nacionais e importados devem conter informações (identificação do fabricante/importador, instruções de uso, registro no órgão competente, validade, composição, volume/quantidade e condições de armazenamento, entre outras) em língua portuguesa.

Caso opte por eletroeletrônicos, o Procon MT informa que os produtos devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Confira se a marca disponibiliza assistência técnica no Estado.

Não se esqueça de exigir a nota (documento fiscal), pois é ela que comprova a relação de consumo e será necessária para reclamar e exigir a garantia. Caso haja algum problema com o produto, o prazo para reclamações é de 30 dias para itens não duráveis (que são aqueles que se extinguem rapidamente com seu uso, como os alimentos) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como celulares, roupas e calçados).
Compras pela internet: o consumidor deve redobrar a atenção.

Antes da compra:

– Pesquise se a loja é confiável e se existem muitas reclamações sobre ela.
– Verifique as avaliações de outros consumidores sobre o produto que deseja adquirir.
– Confira no site se constam no site informações sobre o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento.
– Não se esqueça de verificar se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega.

Ao efetuar a compra:

– Imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados do fornecedor e da compra.
– Antes de enviar seus dados pessoais de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura. Para isso, veja se o site tem a imagem de um cadeado na barra de navegação. Clicando na fechadura, deve aparecer o certificado de garantia do site.
– Desconfie de ofertas mirabolantes, com preços muito abaixo do cobrado normalmente pela mercadoria. O ideal é ir direto ao site oficial da marca e pesquisar o produto desejado.
– Nunca clique em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais e mensagens recebidas no celular, pois eles podem levar a sites fraudulentos.
– Quando fizer pagamentos via PIX, ao scanear o QR Code, verifique atentamente todos os dados, como o nome da pessoa/empresa e valor, antes de efetivar a operação.

Após as compras – Devolução/Arrependimento:

– Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial – internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing – o consumidor tem até sete dias após o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado, sem precisar se justificar. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.
– No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento após examinar o estado da mercadoria. Se houver irregularidades, elas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando o não recebimento.​

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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