O município de Curvelândia recebeu do Governo do Estado, através da campanha Vem Ser Mais Solidário – Mato Grosso unido contra o Coronavírus, 400 cestas básicas que serão distribuídas às famílias que estão em situação mais vulnerável por causa da pandemia.
De acordo com a primeira-dama, Léia Gomes Miller Souza, essas cestas não foram enviadas para serem entregues de uma só vez. Ou seja, pode ser que uma mesma família receba nesse mês e também no mês que vem, pois além das famílias que já estão inseridas no Cadastro Único de Assistência Social, têm famílias que ficaram desempregadas, que nunca necessitaram dessa ajuda, mas que agora precisam desse benefício.
“Em fevereiro, eu e a gerente de Assistência Social, Gislaine Prates, estivemos na capital Cuiabá, onde na oportunidade, nos reunimos com a Secretária de Assistência Social do Estado, Rosamaria Carvalho, que deixou claro que o governo do estado estaria sendo bastante parceiro dos municípios, e que tem feito uma gestão intensiva no sentido de ajudar as famílias nesse período tão crítico, de pandemia, encabeçou essa campanha que resultou nessas cestas básicas que agora estão sendo distribuídas para todos os municípios, inclusive o nosso”, informou a secretária.
A quantidade de cestas para cada município é definido através do CAD Único, que mostra exatamente quais as localidades têm mais famílias em situação de extrema vulnerabilidade. Curvelândia está classificada em Alta Vulnerabilidade.
“Por esse motivo nosso município foi contemplado com 400 cestas. O próximo passo é fazer um levantamento para atender, como já dissemos, não somente as famílias usuárias dos programas sociais, mas também aquelas cujos chefes de família perderam seus empregos devido a pandemia”, esclareceu.
A secretária Léia informou que as equipes do CRAS e Assistência Social farão um cronograma de entrega das cestas.
“Além de identificar essas famílias, vamos entrar em contato com cada uma delas e fazer os agendamentos de entrega para que não haja nenhuma aglomeração, pois isso iria disseminar a Covid-19”, explicou ela, salientando que as cestas básicas de Curvelândia foram retiradas em Cuiabá com a parceria indispensável das secretarias de Educação e de Obras do município.
“Só temos a agradecer ao Governo do Estado, em especial a primeira-dama Virginia Mendes pela iniciativa, aos doadores desses alimentos que compõem as cestas, pois é um gesto muito lindo de solidariedade e agradecer a colaboração da equipe da secretária de Educação, Antônia Aparecida Dantas da Silva, a equipe do secretário de Obras, Abdias Vieira da Silva, além das equipes ligadas à Secretaria de Assistência Social, que não têm medido esforços no sentido de colaborar para que tudo aconteça da melhor forma possível”, pontuou.
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.
De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.
Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.
O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.
Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.
“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.