Connect with us

MIRASSOL

Vereadora Ezenil indica recuperação das estradas do Assentamento São Saturnino

Publicado

em

A vereadora Ezenil de Moraes Magalhães (PRB)  indicou, em sessão ordinária da Câmara Municipal de Curvelândia, que seja feito um projeto de canalização da água de uma mina próxima à MT-170, localizada na propriedade do senhor Claudinei Tonioli, até a comunidade Vila Cabaçal.

De acordo com a vereadora, a água dos poços da comunidade mencionada é salobra e os moradores da Vila Cabaçal utilizam a água da mina para o consumo, porém para chegar até o local, precisam percorrer um trajeto longo e cansativo, sendo que muitas pessoas ainda transportam a água em baldes e galões.

“Além do cansaço gerado pela distância percorrida, os moradores colocam suas vidas em risco, pois precisam caminhar um trecho pela rodovia MT-170 e atravessar a ponte sobre o Rio Cabaçal para chegar à mina, o que é muito perigoso”, explicou a vereadora Ezenil.

Segundo ela, esse é o motivo pelo qual fez a solicitação para o Poder Executivo elaborar um projeto de canalização da água da mina que, através de tubulações e ajudada pela gravidade, chegará até o outro lado do Rio.

Ezenil de Moraes Magalhães também indicou, na mesma sessão, que seja feito o patrolamento e encascalhamento, bem como a construção de lombadas, nas estradas do Assentamento São Saturnino.

“As estradas estão cheias de buracos, comprometendo a trafegabilidade, com segurança, dos que por ali passam”, esclareceu.

Ela sugeriu, inclusive, que a recuperação das vias rurais do município, não somente do Assentamento São Saturnino, sigam as recomendações técnicas da Empaer-MT ( Empresa de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural de Mato Grosso) onde for necessário a remoção de cercas, quebra de barrancos, construção de lombadas para reduzir velocidade e interceptar o escorrimento de águas pluviais para conduzi-la de forma controlada até os locais projetados.

A indicação sugere também que, “o espaçamento entre as lombadas seja, sempre que possível, o mesmo utilizado no terraceamento das áreas agrícolas contíguas (lindeiras) e encabeçadas aos terraços”.

Sobre a altura das lombadas, citou que as mesmas devem variar de acordo com o tráfego e a declividade da pendente.

“Porque, em estradas de tráfego intenso e pesado, as lombadas devem ser mais baixas possível, para evitar acidentes”, concluiu a vereadora Ezenil.

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

Publicado

em

Por

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora