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MIRASSOL

Vereador Elton Queiroz propõe homenagear Amadeu Tamandaré

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O vereador Elton César Marques de Queiroz (PSC) apresentou Projeto de Lei que visa homenagear o saudoso político de Mirassol D’Oeste, Amadeu Teles Tamandaré.

O projeto dispõe sobre a denominação de uma praça localizada no Bairro Morumbi, ao lado do Posto de Saúde.

“Queremos denominar essa praça de “Praça Amadeu Teles Tamandaré” para homenagear esse cidadão que tanto  serviu ao nosso município como prefeito,  vereador,  deputado e como empresário, pois foi grande a sua contribuição na expansão da nossa cidade”, explicou Elton Queiroz.

Ele disse achar essa homenagem muito justa.

“Ele foi um grande idealizador que trouxe inúmeros benefícios para Mirassol D’Oeste e a família ficou bastante emocionada com a  iniciativa desse Projeto de Lei que agora será  analisado, cumprindo os prazos regimentais”, explicou.

Na mesma sessão,  Elton também apresentou um Projeto de Lei que poderá beneficiar os optometristas, que tiveram seus alvarás cancelados.

“Fomos procurados por eles e decidimos apresentar esse  Projeto de Lei que se for aprovado, trará de volta a segurança de trabalho desses profissionais”, contou o vereador Elton Queiroz.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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