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Agronegócio

Agronegócio é responsável pelo crescimento econômico do Centro-Oeste brasileiro

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O agronegócio acelerou o crescimento da economia do Centro-Oeste do país, com o boom das commodities impulsionado nos últimos anos por fatores como câmbio e preço, o que fez com que os olhares das gestoras de investimento se voltassem cada vez mais para a região.

Bancos abriram novas agências, dobraram equipes para atender grandes investidores, passaram a prospectar novos clientes e a oferecer soluções para governança e sucessão nas propriedades. O objetivo é claro: atrair o setor para a Faria Lima, em São Paulo, e vice-versa.

A região abriga 16 dos 20 municípios mais ricos do agronegócio brasileiro. Dez deles estão em Mato Grosso, inclusive o líder, Sorriso. Mato Grosso do Sul e Goiás têm três cada.

Entre as 100 cidades mais ricas no agro, 35 são de Mato Grosso, 13 de Mato Grosso do Sul e 10 de Goiás. Elas contribuíram para que a região chegasse a R$ 27,8 bilhões de renda em 2022, ou 25,6% mais que em 2012, conforme dados da LCA Consultoria.

O ciclo de expansão econômica do Centro-Oeste não é novo, mas a cada vez maior presença do agro brasileiro no comércio internacional fez com que a região crescesse muito acima da média nacional.

O PIB de Mato Grosso entre 1986 e 2023 cresceu 695%, enquanto o Brasil acumulou 108,7% no período, segundo cálculos da MB Associados. Mato Grosso do Sul expandiu 273%, Goiás, 188% e o Distrito Federal, 170% no mesmo intervalo, todos acima da média.

Se analisados os dados de 2012 para cá, o agro se destaca ainda mais. Mato Grosso e Mato Grosso do Sul cresceram acima de 10% no período, enquanto o Brasil teve redução de 4,7%.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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